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TJ suspende decisão que mantinha gratuidade para idosos de 60 a 65 anos

No texto, juiz disse que benefício teria custo de 592 milhões de reais em 2021

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 12 jan 2021, 20h58 - Publicado em 12 jan 2021, 20h55
Imagem mostra trem parado na plataforma da estação Corinthians-Itaquera
Estação Corinthians Itaquera (CPTM/Divulgação)
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) cassou a decisão que mantinha a gratuidade do transporte público para idosos de 60 a 65 anos no estado de São Paulo nesta terça-feira (12). Na última semana uma ação do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical pedia a suspensão do decreto do governo de João Doria (PSDB) que dava fim ao benefício.

Em um primeiro momento o TJ acatou o pedido em caráter liminar, mas nesta terça o desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco cassou a ação, atendendo ao pedido da gestão tucana.

No texto, Franco, que é presidente do TJ, afirmou que a Constituição Federal defini que a gratuidade para idosos entre 60 e 65 anos é facultativa, sendo obrigatória apenas acima dos 65.

Ele menciona também que tal gratuidade teria custo em 2021 de 592,6 milhões de reais aos cofres públicos e que o subsídio “possuí sensível importância social”, mas afirma que a decisão judicial, a não ser em caso de ilegalidade, “não pode invadir seara de outro Poder”.

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A decisão fala somente da suspensão da gratuidade para passageiros do Metrô, Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e ônibus operados pela EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos).

Na capital paulista, Bruno Covas (PSDB) também deu fim a gratuidade para idosos de 60 a 65 anos nos ônibus municipais e foi alvo, assim como Doria, de ação judicial que suspendeu a medida. No caso municipal, a 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital suspendeu, até o momento, o decreto que tratava do tema.

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