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STF derruba liminar e São Paulo volta a proibir álcool após as 20h

O decreto expedido na sexta-feira (11) prevê lei seca no estado durante o período da noite como forma de prevenção à Covid-19

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 18 dez 2020, 11h09 - Publicado em 18 dez 2020, 11h08
Comer & Beber 2020/2021 - Bares - Bar de Vinhos - Elevado Bar
Mattiuz fica entre o balcão e as mesas para auxiliar o público a decidir o que tomar (Ligia Skowronski/Veja SP)
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Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de quinta-feira (17) permite que o estado de São Paulo volte a proibir a venda de bebidas alcoólicas após as 20h. O decreto expedido na sexta-feira (11) prevê lei seca no estado durante o período da noite como forma de prevenção à Covid-19.

Na segunda-feira (14), a medida havia sido suspensa após liminar obtida pela associação de bares e restaurantes. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) argumentou que a proibição pretende coibir aglomerações. Luiz Fux, presidente do STF, atendeu ao pedido.

Restaurantes e similares, como lanchonetes e pizzarias, podem funcionar até as 22h, mas devem parar de comercializar bebidas com álcool às 20h. Bares só podem funcionar até este horário.

A associação que representa o setor lamentou a decisão. “O setor recebe a noticia com pesar, pois os restaurantes estavam esperançosos, planejando pacotes especiais incluindo vinhos entre outras bebidas, para oferecer como opção de comemoração para o fim do ano, com a possibilidade de aumentar um pouco o faturamento. Muitos fizeram pedidos de bebidas para esse fim”, afirma a entidade em nota.

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