STF barra tentativa de liberar shows sem limite de barulho em São Paulo
Ministra Cármen Lúcia apontou irregularidade na alteração na lei do zoneamento, base legal usada pelo Psiu para fiscalizar ruído urbano
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, reafirmou nesta sexta-feira (13) a inconstitucionalidade de uma norma que flexibilizava os limites de ruído para grandes eventos e shows em São Paulo. A decisão monocrática rejeita um recurso da gestão do prefeito Ricardo Nunes e mantém o entendimento anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
A ministra destacou que a mudança na legislação, que na prática alterava a operação do Psiu (Programa de Silêncio Urbano), foi aprovada de maneira irregular. A fundamentação da ministra Cármen Lúcia para barrar a regra que liberava o ruído baseou-se em três pilares fundamentais.
Primeiramente, a ministra destacou o déficit democrático na tramitação da norma, apontando que a alteração não passou por audiências públicas adequadas nem contou com o envolvimento da sociedade civil, privando os moradores de opinarem sobre os impactos do excesso de som em suas áreas residenciais.
A decisão também criticou duramente a técnica legislativa utilizada para aprovar a mudança. O texto que permitia o aumento do volume foi incluído como um “jabuti” em um projeto de lei que tratava originalmente de gestão de resíduos e do Plano Diretor.
Essa manobra, conhecida no meio jurídico como “contrabando legislativo”, é vista como uma forma de driblar o debate aprofundado, ao inserir temas polêmicos em propostas que não possuem qualquer relação com o assunto principal.
Por fim, a magistrada reforçou a prevalência do direito ao sossego. O entendimento do STF é de que a liberdade econômica e a promoção de grandes eventos não podem atropelar o direito ao bem-estar e ao meio ambiente equilibrado.
Dessa forma, a decisão estabelece que, enquanto não houver um processo legislativo transparente e técnico, os limites de decibéis anteriormente vigentes devem ser estritamente respeitados, garantindo que o interesse privado não se sobreponha à qualidade de vida da população.
Jabuti
A legislação que flexibilizou os limites de ruído favorece arenas de grande porte, como o Allianz Parque — espaço que acumulava autuações por descumprir os níveis sonoros permitidos. A alteração na regra paralisou a atuação do Psiu nesses locais, impedindo a aplicação de multas e o fechamento administrativo em casos de reincidência.
Ao recorrer ao STF, a Prefeitura de São Paulo buscou reverter o bloqueio judicial argumentando que a decisão anterior do Tribunal de Justiça (TJ-SP) teria concedido ao direito ao sossego um caráter de “quase absolutismo”.
A administração municipal sustentou, ainda, que as exceções ao rigor do Psiu deveriam ser aplicadas apenas a eventos considerados de elevada relevância econômica, cultural e social.
“A gente precisa ter essa compreensão que a gente vive num contexto e não num mundo isolado, e são oportunidades de gerar emprego e renda. Desde que não gere importunação para as pessoas, obviamente, porque o direito de um vai até onde começa o direito do outro, mas precisamos parar com esse negócio, com essa perseguição com os eventos, só para dizer que é um pseudo-defensor do som e da incomodidade. Isso é uma grande balela”, disse Ricardo Nunes após o The Town do ano passado.
Mobilização
“Essa decisão reafirma a importância de tratar a poluição sonora com a seriedade que o tema exige, porque estamos falando de saúde, qualidade de vida e convivência urbana. Recebemos como um sinal de que temas com impacto direto na vida da população devem ser discutidos com transparência, participação social e base técnica”, disse o filósofo Marcelo Sando, idealizador da Frente Cidadã pela Despoluição Sonora da capital paulista.
A Câmara e Prefeitura de São Paulo informaram que aguardam a intimação oficial para analisar a decisão.





