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Pedágios nas estradas paulistas terão reajuste a partir de sábado (1º)

Valores em algumas praças, tais como a da Anchieta e Imigrantes, chegarão a 35,20 reais, num aumento de 16,88% em um ano

Por Clayton Freitas
Atualizado em 29 jun 2023, 23h39 - Publicado em 29 jun 2023, 20h15
Imagem de pedágio exibe fileiras de carros em direção ao litoral.
Trânsito na volta para a cidade (Ecovias/Reprodução)
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Os pedágios das estradas paulistas concedidas à iniciativa privada terão reajuste a partir do próximo sábado, dia 1º de julho. A autorização foi dada pela Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) em publicação no “Diário Oficial do Estado” desta quarta-feira (28) e ocorre anualmente conforme o contrato firmado com as empresas e o governo estadual.

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Este será o segundo reajuste nos últimos sete meses. Originalmente ele deveria ocorrer em julho de 2022, porém, alegando o contexto econômico, o então governador Rodrigo Garcia (PSDB) adiou a medida. “Diante da alta desenfreada dos preços, principalmente dos combustíveis, é impensável onerar o bolso dos paulistas”, escreveu o tucano à época. Porém, em dezembro, após sair derrotado na sua frustrada tentativa de reeleger, e após muita pressão das empresas, ele voltou atrás e concedeu o reajuste às vésperas das férias do final do ano passado.

Com o novo reajuste, alguns pontos de pedágio que ligam a capital ao litoral tais como a praça Riacho Grande da Via Anchieta, e a praça Piratininga da Imigrantes, o valor chegará a 35,20 reais, numa alta de 4,43% no comparativo com o valor atual, de 33,80, e de 16,88% em relação ao valor praticado até junho de 2022, de 30,20. No período, a inflação oficial foi de 3,94% nos últimos 12 meses, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

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Apesar das duas rodovias que dão acesso ao litoral terem os pedágios mais caros, não serão ali as maiores variações. No caso da Bandeirantes, na praça de pedágio de Caieiras, a variação é maior, de 16,98%. O valor era de 10,60 reais em junho de 2022, passou para 11,80 em dezembro de 2022 e chegará a 12,40 a partir 1º de julho deste ano. O motivo é que além do reajuste anual, foi autorizado um reajuste extraordinário como “medida cautelar de mitigação de desequilíbrios contratuais, inclusive das perdas incorridas dos efeitos da pandemia de Covid-19”, segundo enunciado de um fato relevante (informações ao mercado) emitida pela CCR, grupo que controlas as concessionárias AutoBan (Sistema AnhangüeraBandeirantes), SPVias (Rodovias Integradas do Oeste de São Paulo), RodoAnel Oeste e Renovias (nesta última a CCR tem participação acionária). O mesmo reajuste extraordinário foi autorizado para a Intervias, AB Colinas, ViaRondon, Ecovias, Ecopistas, e Tamoios.

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Os novos valores das praças de pedágio podem ser consultados no Diário Oficial do Estado. Ao abrir a página, o leitor precisará escolher “Cadernos Edição Suplementar Executivo” no campo “Nome do Caderno”.

Prorrogação

Em outro fato relevante ao mercado, a CCR informou que foi celebrado um termo aditivo de contrato com o governo estadual com a ViaOeste, que administra as rodovias Raposo Tavares e a Castello Branco. O contrato atual tem prazo de encerramento em 13 de fevereiro de 2024. “diante da inexistência de tempo hábil para conclusão do novo certame, a Secretaria de Parcerias em Investimentos do Estado de São Paulo, indicou à ViaOeste a necessidade de extensão do prazo do Contrato de Concessão até 29 de março de 2025”, diz o trecho do comunicado da empresa.

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Segundo a empresa, a ampliação do prazo permitirá investimentos adicionais de 294 milhões de reais. Procurado, o governo estadual informou por intermédio da Secretaria de Parcerias em Investimentos que a medida se faz necessária pois o lote está no rol de projetos enquadrados no Programa de Parcerias de Investimentos do Estado de São Paulo e que atualmente estão passam por estudos de viabilidade.  Tais levantamentos são feitos pela International Finance Corporation . “A prorrogação do prazo de concessão é amparada pela Lei nº 16.933/2019, que prevê a possibilidade de extensão do prazo contratual nos casos em que houver estudo ou licitação em andamento para substituição de contrato em vigor e não haja tempo hábil para que o vencedor do certame assuma a operação”, diz  trecho da nota.

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