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Saiba o que o eleitor pode e não pode levar na hora de votar

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda verificar se a situação do título de eleitor está regularizada para a eleição

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 27 Maio 2024, 21h29 - Publicado em 30 set 2022, 22h06
pessoa com e-título aberto no celular
O aplicativo do e-Título deve ser baixado até um dia antes das eleições. (Marcelo Casal Jr/Agência Brasil/Creative Commons)
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Faltando dois dias para as eleições, começam a surgir dúvidas entre os eleitores a respeito das orientações para votar. Que documentos são necessários? É proibido levar o celular? Entenda as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a seguir.

+ Pode votar de bermuda? Entenda as orientações de vestimenta para a eleição

Que documentos devo levar para votar?

Se você teve a biometria coletada pela Justiça Eleitoral, poderá usar as digitais como forma de identificação. Se não teve, não é obrigatório levar o título de eleitor, basta apresentar um documento oficial com foto. São aceitos:

  • e-Título (título de eleitor em meio digital. Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto);
  • Carteira de identidade;
  • Identidade social;
  • Passaporte;
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • Certificado de reservista;
  • Carteira de trabalho;
  • Carteira nacional de habilitação.

Se for utilizar o e-Título, o prazo para baixar o aplicativo é até sábado (1º).

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Embora não seja necessário apresentar o título para votar, o TSE recomenda verificar se a situação do documento está regularizada. Esse procedimento pode ser feito pelo sistema de verificação do tribunal na internet.

Pode levar o celular para votar?

Os celulares podem ser utilizados na hora de mostrar o e-Título, mas devem ser entregues ao mesário ao entrar na cabine de votação.

Caso o eleitor se recuse a entregar o aparelho, ele será impedido de votar. A presidência da mesa ainda pode solicitar força policial para lidar com o caso.

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A Justiça Eleitoral proíbe a entrada de objetos que possam representar um risco ao sigilo do voto e, por isso, só é permitido entrar na cabine com no máximo um papel com nome e número dos candidatos escolhidos.

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