Saiba o que o eleitor pode e não pode levar na hora de votar
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda verificar se a situação do título de eleitor está regularizada para a eleição
Faltando dois dias para as eleições, começam a surgir dúvidas entre os eleitores a respeito das orientações para votar. Que documentos são necessários? É proibido levar o celular? Entenda as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a seguir.
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Que documentos devo levar para votar?
Se você teve a biometria coletada pela Justiça Eleitoral, poderá usar as digitais como forma de identificação. Se não teve, não é obrigatório levar o título de eleitor, basta apresentar um documento oficial com foto. São aceitos:
- e-Título (título de eleitor em meio digital. Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto);
- Carteira de identidade;
- Identidade social;
- Passaporte;
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- Certificado de reservista;
- Carteira de trabalho;
- Carteira nacional de habilitação.
Se for utilizar o e-Título, o prazo para baixar o aplicativo é até sábado (1º).
Embora não seja necessário apresentar o título para votar, o TSE recomenda verificar se a situação do documento está regularizada. Esse procedimento pode ser feito pelo sistema de verificação do tribunal na internet.
Pode levar o celular para votar?
Os celulares podem ser utilizados na hora de mostrar o e-Título, mas devem ser entregues ao mesário ao entrar na cabine de votação.
Caso o eleitor se recuse a entregar o aparelho, ele será impedido de votar. A presidência da mesa ainda pode solicitar força policial para lidar com o caso.
A Justiça Eleitoral proíbe a entrada de objetos que possam representar um risco ao sigilo do voto e, por isso, só é permitido entrar na cabine com no máximo um papel com nome e número dos candidatos escolhidos.
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