Avatar do usuário logado
Usuário
OLÁ, Usuário
Ícone de fechar alerta de notificações
Avatar do usuário logado
Usuário

Usuário

email@usuario.com.br

Saiba o que o eleitor pode e não pode levar na hora de votar

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda verificar se a situação do título de eleitor está regularizada para a eleição

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
30 set 2022, 22h06 • Atualizado em 27 Maio 2024, 21h29
pessoa com e-título aberto no celular
O aplicativo do e-Título deve ser baixado até um dia antes das eleições. (Marcelo Casal Jr/Agência Brasil/Creative Commons)
Continua após publicidade
  • Faltando dois dias para as eleições, começam a surgir dúvidas entre os eleitores a respeito das orientações para votar. Que documentos são necessários? É proibido levar o celular? Entenda as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a seguir.

    + Pode votar de bermuda? Entenda as orientações de vestimenta para a eleição

    Que documentos devo levar para votar?

    Se você teve a biometria coletada pela Justiça Eleitoral, poderá usar as digitais como forma de identificação. Se não teve, não é obrigatório levar o título de eleitor, basta apresentar um documento oficial com foto. São aceitos:

    • e-Título (título de eleitor em meio digital. Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto);
    • Carteira de identidade;
    • Identidade social;
    • Passaporte;
    • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
    • Certificado de reservista;
    • Carteira de trabalho;
    • Carteira nacional de habilitação.

    Se for utilizar o e-Título, o prazo para baixar o aplicativo é até sábado (1º).

    Continua após a publicidade

    Embora não seja necessário apresentar o título para votar, o TSE recomenda verificar se a situação do documento está regularizada. Esse procedimento pode ser feito pelo sistema de verificação do tribunal na internet.

    Pode levar o celular para votar?

    Os celulares podem ser utilizados na hora de mostrar o e-Título, mas devem ser entregues ao mesário ao entrar na cabine de votação.

    Caso o eleitor se recuse a entregar o aparelho, ele será impedido de votar. A presidência da mesa ainda pode solicitar força policial para lidar com o caso.

    Continua após a publicidade

    A Justiça Eleitoral proíbe a entrada de objetos que possam representar um risco ao sigilo do voto e, por isso, só é permitido entrar na cabine com no máximo um papel com nome e número dos candidatos escolhidos.

    + Assine a Vejinha a partir de 9,90.

    Publicidade

    Essa é uma matéria fechada para assinantes.
    Se você já é assinante clique aqui para ter acesso a esse e outros conteúdos de jornalismo de qualidade.

    Domine o fato. Confie na fonte.
    15 marcas que você confia. Uma assinatura que vale por todas
    Impressa + Digital no App
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital no App

    Informação de qualidade e confiável, a apenas um clique.

    Assinando Veja você recebe semanalmente Veja SP* e tem acesso ilimitado ao site e às edições digitais nos aplicativos de Veja, Veja SP, Veja Rio, Veja Saúde, Claudia, Superinteressante, Quatro Rodas, Você SA e Você RH.
    *Assinantes da cidade do SP

    A partir de 29,90/mês