Continua após publicidade

Pode votar de bermuda? Entenda as regras de vestimenta para a eleição

Saiba quais roupas são permitidas de acordo com as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 3 out 2022, 18h02 - Publicado em 30 set 2022, 21h54

Faltando dois dias para as eleições, começam a surgir dúvidas entre os eleitores a respeito das orientações de vestimenta para votar. Algum tipo de roupa é proibido? Entenda as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a seguir.

+ Saiba como encontrar seu local de votação para o dia das eleições

Pode votar de bermuda?

Uma das principais questões é se o eleitor pode votar de bermuda, chinelo e regata. E a resposta é: sim, até mesmo descalço. Também é permitido usar broche, adesivos e camisas de candidatos ou partidos políticos.

O eleitor só não pode entrar em seu local de votação sem camisa ou com roupa de banho (biquíni, maiô e sunga).

Também é proibido fazer aglomeração com pessoas uniformizadas e distribuir brindes ou camisetas nas escolas eleitorais, ou nos arredores.

Continua após a publicidade

+ Assine a Vejinha a partir de 9,90.

Publicidade

Essa é uma matéria fechada para assinantes.
Se você já é assinante clique aqui para ter acesso a esse e outros conteúdos de jornalismo de qualidade.

Domine o fato. Confie na fonte.
10 grandes marcas em uma única assinatura digital
Impressa + Digital no App
Impressa + Digital
Impressa + Digital no App

Informação de qualidade e confiável, a apenas um clique.

Assinando Veja você recebe semanalmente Veja SP* e tem acesso ilimitado ao site e às edições digitais nos aplicativos de Veja, Veja SP, Veja Rio, Veja Saúde, Claudia, Superinteressante, Quatro Rodas, Você SA e Você RH.
*Para assinantes da cidade de São Paulo

a partir de R$ 39,90/mês

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.