Quanto é a multa para quem não votar no segundo turno? Confira tudo sobre a penalidade
Ausência não justificada gera cobrança por turno e pode acarretar impedimentos como bloqueio na emissão de passaporte e RG
Eleitores que não comparecerem às urnas neste domingo (25) para o segundo turno das Eleições de 2026 e não apresentarem justificativa à Justiça Eleitoral deverão pagar uma multa no valor de 3,51 reais. A cobrança é aplicada de forma independente para cada turno em que o cidadão deixou de votar.
A justificativa de ausência no próprio dia da votação pode ser realizada gratuitamente pelo aplicativo e-Título, por meio de recurso de geolocalização, ou presencialmente em qualquer mesa receptora de justificativa mediante apresentação de documento oficial com foto.
Para quem não justificar no dia do pleito, o prazo limite para enviar o pedido de justificativa referente ao segundo turno vai até 8 de janeiro de 2027.
A solicitação deve ser feita pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em um cartório eleitoral, acompanhada de documentos comprobatórios do impedimento.
Caso a justificativa seja indeferida ou não realizada dentro do prazo, a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou a quitação via Pix e cartão de crédito podem ser feitas diretamente no aplicativo e-Título, no portal do TSE ou nos cartórios.
O eleitor que permanecer em débito fica impedido de tirar passaporte, emitir carteira de identidade, inscrever-se ou tomar posse em concursos públicos e renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais.







