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Projeto de lei proíbe acorrentamento de cães e gatos

Proposta de autoria do deputado Rafael Saraiva (União) prevê multa de até R$ 37 mil para quem confinar ou alojar pets de forma inadequada

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
28 Maio 2025, 12h54
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Projeto de Lei 139/2024: bem-estar e liberdade de locomoção (Andrew S/Unsplash/Reprodução)
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A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou o Projeto de Lei 139/2024, que proíbe o confinamento, o acorrentamento e o alojamento inadequado de cães e gatos no estado. A proposta, de autoria do deputado Rafael Saraiva (União), visa proibir práticas que restrinjam a liberdade de locomoção dos animais ou comprometam a sua saúde e bem-estar. Dessa forma, fica proibido manter cães e gatos de forma permanente ou rotineira a objetos estacionários (como postes, muros ou árvores), com coleiras, correntes ou cordas. “É um grande passo para que esses animais não fiquem presos 24 horas por dia”, comemorou o parlamentar.

O descumprimento da norma configura maus-tratos aos animais e pode acarretar em multa de até R$ 37 mil, além da perda do animal e prisão de 2 a 5 anos. A proposta segue para sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).

Outros dois projetos de lei em defesa dos animais foram aprovados, na sessão da última terça. O de n°823/2024, do deputado Conte Lopes (PL), institui a Semana da Amizade entre os Animais e seus Tutores. E o Projeto de Lei 885/2024 torna obrigatória a instalação de câmera de monitoramento em creches e hotéis para animais de estimação. A proposta é do deputado Ricardo França (Podemos).

 

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