Prefeitura divulga proposta de alterações na Lei de Zoneamento
Minuta sugere construção de prédios mais altos em determinadas regiões da cidade
A prefeitura de São Paulo publicou nesta quinta-feira (31) uma proposta de alteração da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, também chamada de Lei de Zoneamento. A minuta do projeto foi divulgada no site Gestão Urbana, mantido pela administração municipal.
Ao anunciá-la, a prefeitura informou que objetivo da proposta é “aperfeiçoar a aplicação dos dispositivos da lei, ampliando as possibilidades de adequação da produção imobiliária”.
Uma das novidades ali tem relação com a possibilidade da construção de prédios mais altos nas regiões chamadas de Zonas Mistas, áreas destinadas a usos residenciais e não residenciais. Pela minuta, a administração defende a possibilidade da construção de prédios de até 48 metros de altura – e não mais de 28 metros, como antes. A municipalidade sugere também a ampliação da altura das construções na Zona de Centralidade, ou seja, aquelas centrais nos bairros. O limite, até então de 48 metros, passaria para 60 metros de altura.
Outra sugestão do projeto diz respeito às vagas de garagem. Na nova versão do texto, a prefeitura recomenda que um edifício residencial tenha uma vaga por unidade, ou uma vaga a cada 60 metros quadrados de área computável. A lei de zoneamento de 2016 estabelecia que empreendimentos residenciais localizados próximos a estações do Metrô e corredores de ônibus podiam ter uma vaga a cada 60 metros quadrados nas unidades habitacionais.
Na prática, seria dizer que um apartamento de 120 metros quadrados, por exemplo, próximos a corredores, poderia ter dois espaços de estacionamento. O que excedesse passaria a ser contado como área computável.
Essa regra, no entanto, vigorou até março deste ano. De março até agora, as unidades habitacionais situadas nesses eixos só poderiam ter uma vaga, independentemente de sua metragem.
A proposta de uma nova Lei de Zoneamento era muito aguardada pelo setor imobiliário, que pressiona a prefeitura a mudá-la. A nova minuta, porém, deve frustrar os incorporadores, já que tinham como principal pleito algo que não foi citado: a redução de 30% do valor da outorga onerosa, valor pago aos cofres municipais em troca de construir acima do coeficiente de aproveitamento básico de cada terreno.
No texto publicado no site, a municipalidade enumera alguns motivos que levaram ao ajuste da Lei de Zoneamento. “Assim que começou a ser aplicada, apareceram alguns problemas, o que é bastante compreensível uma vez que houve uma grande mudança de conceitos e regramentos. A lei trouxe uma série de requisitos e novos dispositivos urbanísticos que na maioria das situações são difíceis de serem implementados em edificações existentes ou muito antigas”, diz a nota.