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Justiça mantém plano de concessão do Parque Ibirapuera

Caso estava envolvido em imbróglio judicial

Por Ricardo Chapola, Mariani Campos
Atualizado em 14 fev 2020, 15h52 - Publicado em 30 out 2019, 15h14

A 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo manteve nesta quarta-feira (30) o plano de concessão do Parque Ibirapuera. Na decisão, a juíza Cynthia Thomé extinguiu ações que pretendiam anular a concorrência dos serviços da gestão, operação e manutenção dos parques Ibirapuera, Eucaliptos – ambos na Zona Sul da capital; Jacintho Aberto e Tenente Brigadeiro Faria Lima, localizados na Zona Norte; Lajeado, na Zona Leste; e Jardim Felicidade, na Zona Oeste.

A concessão dos parques da cidade era uma das promessas do então prefeito João Doria (PSDB), hoje governador do Estado, em 2017. O projeto só começou a sair do papel agora, com o atual prefeito Bruno Covas. Covas assumiu o cargo de Doria depois que o tucano se afastou para concorrer ao Executivo paulista, em abril de 2018.

De acordo com a gestão municipal, uma estimativa da Secretaria Municipal de Governo apontou que, com o pacote de concessão dos seis parques, haverá uma redução de 1,086 bilhão de reais nas despesas. O procedimento de cessão do Ibirapuera e de outras cinco áreas verdes do município passou a sofrer questionamentos judiciais, o que acabou atrasando o processo.

O edital para licitar a concessão dos parques foi aberto em março de 2019. Vencedora da licitação, a Construcap, empreiteira citada em processos da Operação Lava Jato, propôs 70,5 milhões de reais em outorga para a prefeitura. Ao assinar o contrato, a empresa teria então de administrar os espaços dos parques pelo período de 35 anos. Em troca, poderia explorar comercialmente a área em diferentes locais.

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Imbróglio

Autores dos questionamentos, o Ministério Público e o vereador Gilberto Natalini (PV) alegavam que a licitação para a concessão dos parques para a iniciativa privada não garantiria a proteção do meio ambiente, já que o edital não teria estabelecido diretrizes de preservação, nem teria descrito eventuais vantagens socioambientais objetivas por meio da cessão desses equipamentos.

Com os questionamentos na mesa, a Justiça então determinou, por meio de um acordo, que a prefeitura publicasse um plano diretor, como condição para a conclusão do projeto de concessão. Ele deveria ditar as diretrizes para a gestão do parque. Entre as questões tratadas nesse documento estão, por exemplo, a limitação de acesso a grupos com atividades comerciais e a definição de um limite máximo de público para shows e eventos realizados no espaço.

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Esse projeto de plano diretor deveria passar a valer após aprovação do Ministério Público e de Natalini. Mas não houve consenso. Enquanto o promotor do caso, Carlos Henrique Prestes Camargo, aceitou a proposta da prefeitura, o vereador se opôs. E o caso voltou, então, para as mãos da Justiça.

Argumentação

Na sentença, Chyntia disse que os argumentos feitos por Natalini sobre contrapor o plano diretor da prefeitura “não tinham o condão” para desqualificar o documento. Sustentou ainda que a proposta da administração municipal “atendia aos requisitos necessários” para a concessão dos parques. “Não há dúvida que a questão é complexa, envolve compartilhamento de valores sociais e, por ser um direito de todos, não pode ser tratado de forma individual, mas sim coletiva”, escreve, ao argumentar que houve busca pelo equilíbrio ao longo de toda a discussão nos autos do processo.

“No curso da ação, buscou-se chegar a uma solução comedida, atendendo ao interesse da coletividade bem como ao interesse econômico, submetido à lógica de mercado e do lucro, coibir a degradação urbana e mitigar situações de desigualdade, assegurando um equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e o social, de forma sustentável”.

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A juíza dedicou uma parte da decisão para explicar a situação específica no Ibirapuera. No texto, afirma que o parque é objeto de proteção especial nas esferas municipal, estadual e federal em razão de “seus atributos de valor histórico, artístico, paisagístico, cultural e ambiental”.

O Ibirapuera é patrimônio tombado pelo governo do estado (por força de resolução nº 25/01/92). No âmbito municipal, também é considerado patrimônio histórico, o que ocorreu por meio da resolução nº 6/1997, da Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp). Cynthia cita dispositivos da resolução municipal que tombou o parque. Diz que a área está submetida a um regime preservacionista.

Na esfera federal, o Ibirapuera está inserido, segundo a decisão da Justiça paulista, em uma área repleta de edificações projetadas pelo arquiteto Oscar Niemeyer e tombadas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

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“Também há de ser considerado que a Lei Municipal nº 16.703/2017 garante a manutenção dos Conselhos Gestores dos parques, independente da concessão, bem como a manutenção dos serviços ambientais, suas funções ecológicas, estéticas e de equilíbrio ambiental, observadas as regras de manejo arbóreo, proteção das nascentes, cursos dágua,lagos, fauna, flora e permeabilidade do solo”, explica a magistrada.

Em nota, a Construcap informou que “aguarda a convocação da Prefeitura de São Paulo para assinatura do contrato”. A empresa comunicou ainda que a Construcap já foi absolvida das acusações que pesavam contra ela na Lava Jato. “A Construcap já foi absolvida das mesmas acusações pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União em 16 de outubro de 2017″, afirma no texto.

Internado no hospital Sírio-Libanês para tratar de um câncer, o prefeito Bruno Covas fez uma transmissão ao vivo no Instagram para se manifestar sobre esse assunto. Para o tucano, a decisão da Justiça representa uma “vitória” para a cidade.

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“Atendemos a todas as exigências apresentadas. É um ganho estimado para a cidade de 1,7 bilhão de reais com a concessão do Ibirapuera e de cinco parques na periferia”, diz no vídeo.

“É o primeiro parque urbano municipal do país a ter um processo de concessão. Tem uma empresa cuidando do parque. Muito mais bem cuidado. Serviços mais bem prestados”.

Covas aproveitou para reafirmar que a entrada no parque Ibirapuera continuará sendo gratuita. “É proibido cobrar entrada, porque se espalhou essa fake news. Isso é mentira”, diz. “Vai ter cobrança dos serviços que serão prestados: lanchonete, restaurante, estacionamento”.

Segundo o prefeito, a autorização para a concessão permitirá que a prefeitura se dedicar a temas mais prioritários para a gestão.

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