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Prefeitura sanciona lei que multa quem fizer xixi na rua

Os infratores terão de pagar 500 reais; gestão tem 90 dias para regulamentar a medida

Por Ana Luiza Cardoso 16 Maio 2017, 12h41 | Atualizado em 5 jul 2026, 17h06
CARNAVAL-SP/BLOCO TO DE BOWIE
Segundo a prefeitura, o critério da empresa vencedora foi a que melhor oferece infraestrutura para atender os milhares de foliões (como do bloco Tô de Bowie, na foto, em desfile de 2017) (Fábio Vieira/Estadão Conteúdo/Veja SP)
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O prefeito interino de São Paulo, vereador Milton Leite (DEM), sancionou a lei que multa em 500 reais quem fizer xixi em vias públicas na capital paulista.

A decisão foi publicada nesta terça-feira (16), no Diário Oficial da cidade, e a prefeitura tem até 90 dias para regulamentar a medida.

A lei 16 647 foi aprovada pela Câmara Municipal no dia 19 de abril. De acordo com o vereador Caio Miranda (PSB), autor do projeto, a intenção é “coibir a prática tão comum quanto indesejável e repreensível da micção em vias e logradouros públicos”, em especial, nos grandes eventos que ocorrem em locais públicos, como o Carnaval e a Virada Cultural.

Segundo o artigo 3 da lei, as multas poderão ser questionadas. O valor arrecadado será destinado ao Fundo Municipal de Limpeza Urbana, e reajustado anualmente  pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

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