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Por que eu mereço uma transformação?

Descrição do concurso cultural EU MEREÇO

Por Redação VEJA SÃO PAULO on-line
Atualizado em 5 dez 2016, 18h14 - Publicado em 18 mar 2011, 20h49

CLAÚSULA 1 – Este é um concurso de caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem vinculado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, aberto a todos os interessados maiores de 18 anos de idade, nos termos da Lei 5.768/71 e do Decreto n° 70.951/72 e que será realizado entre os dias 19 de março e 28 de março de 2011, nas condições abaixo descritas.

CLÁUSULA 2 – É vedada a participação de funcionários(as), colaboradores(as), sócios/acionistas da Editora Abril S/A ou da Mondo Entretenimento e de suas empresas coligadas, bem como de seus respectivos parentes até 2º grau e cônjuges e quaisquer pessoas envolvidas diretamente na execução do concurso.

CLÁUSULA 3 – O participante deve responder a pergunta “Por que eu mereço uma transformação?” e enviar ao e-mail vejinhasp@gmail.com. Enviar também fotos de seu look atual. Incluir na mensagem nome completo, endereço completo, telefone e CPF. É necessário ainda colocar no assunto do e-mail o título CONCURSO TRANSFORMAÇÃO.

CLÁUSULA 4 – A resposta pode ser enviada até as 12h00 (horário de Brasília) do dia 28 de março de 2011.

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CLÁUSULA 5 – Cada participante poderá enviar somente uma resposta. A partir da segunda resposta, incluindo esta, todas serão excluídas.

CLÁUSULA 6 – Serão descartadas as respostas recebidas após o período acima estabelecido e que não vierem acompanhadas de todas as informações adicionais solicitadas.

Também serão desclassificadas aquelas que: 1. podem causar danos a terceiros, seja através de difamação, injúria ou calúnia, danos materiais e/ou danos morais; 2. sejam obscenas e/ou pornográficas; 3. contenham dados (mensagens, informação, imagens) subliminares; 4. contenham dados ou informações que constituem ou possam constituir crime (ou contravenção penal) ou que possam ser entendidas como incitação à prática de crimes (ou contravenção penal); 5. constituem ofensa à liberdade de crença e às religiões; 6. contenham dados ou informações racista ou discriminatória; 7. violem qualquer lei ou sejam inapropriadas; 8. tenham intenção de divulgar produto ou serviço ou qualquer finalidade comercial; 9. façam propaganda eleitoral ou divulguem opinião favorável ou contra partido ou candidato; 10. tenham sido produzidas por terceiros. 11. violem direitos de Propriedade Intelectual, em especial direitos autorais e marcários e de personalidade.

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Assim, não se deve colocar marcas registradas e nomes de personalidades na resposta enviada.

CLÁUSULA 7 – Os participantes do concurso declaram, desde já, serem responsáveis pela autoria das mensagens encaminhadas e cedem e transferem para a Editora Abril, sem quaisquer ônus para esta e em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais sobre as mesmas, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, e na divulgação do resultado.

CLÁUSULA 8 – A escolha da resposta vencedora será feita por uma comissão julgadora indicada pela diretoria de redação da Revista VEJA SÃO PAULO que levará em conta os seguintes critérios: criatividade, ineditismo e adequação à temática do concurso cultural, sendo sua decisão soberana e irrecorrível.

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CLÁUSULA 9 – O resultado do concurso será divulgado a partir das 19h (horário de Brasília) do dia 28 de março de 2011 no site de VEJA SÃO PAULO.

CLÁUSULA 10 – O vencedor deste concurso receberá como prêmio uma transformação no visual feita pelo cabeleireiro Marco Antonio de Biaggi e sua equipe. O pacote inclui corte, coloração, escova, maquiagem, sobrancelha, pé e mão no M.G. Hair Design. A data dependerá da agenda de Biaggi.

CLÁUSULA 11 – Concurso é válido apenas para residentes em São Paulo.

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CLÁUSULA 12 – A premiação do concurso se limita ao fornecimento do prêmio descrito acima, sendo que as demais despesas – deslocamento até local e vice-versa e outras de ordem pessoal – correrão por conta dos ganhadores e seus acompanhantes.

CLÁUSULA 13 – Em nenhuma hipótese, os vencedores poderão receber o valor do prêmio em dinheiro ou trocá-lo, sendo os mesmos pessoais e intransferíveis. Caso isso seja detectado, assim como qualquer situação que infrinja as cláusulas deste regulamento, a Revista VEJA SÃO PAULO se reserva o direito de suspender a premiação para o infrator.

CLÁUSULA 14 – O vencedor não poderá ser menor de idade, assim como seus acompanhantes.

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CLÁUSULA 15 – O vencedor do concurso autoriza o uso de seu nome e imagem nos materiais de divulgação do concurso e do resultado, sem ônus de espécie alguma para os seus organizadores.

CLÁUSULA 16 – Ao remeter sua resposta, o participante concorda tacitamente com todas as normas contidas no presente regulamento.

CLÁUSULA 17 – Os casos omissos serão decididos por Comissão Julgadora referida na Cláusula 8 deste regulamento.

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