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Pastor de Taubaté é condenado por prometer empregos na Polícia Federal

Ele cobrava R$ 1 500 de cada vítima e oferecia falsas facilidades tais como passar na vaga sem prestar concurso

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
15 fev 2022, 18h28
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  • Imagem de policiais federais de costas
    Polícia Federal (Marcelo Camargo/Agência Brasil/Reprodução)

    Um pastor evangélico de Taubaté, no interior de estado de São Paulo, foi condenado a três anos e dez meses de prisão por oferecer cargos na PF (Polícia Federal).

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    A decisão é da juíza federal Marisa Vasconcelos, da 1ª Vara Federal de Taubaté. A tipificação do crime é estelionato, e ele ainda foi obrigado a devolver R$ 5 870 como forma de reparação as pessoas que ele ludibriou.

    Segundo o relatado no processo, ele dizia aos fiéis que tinha influência junto a PF de São José dos Campos, e poderia empregar as pessoas mesmo sem concurso público para as funções de administrativas e de motorista.

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    Para tentar comprovar a sua farsa, ele mostrava contatos em seu aparelho de telefone celular dizendo que eram de integrantes da corporação. Ele cobrava R$ 1 500 a título de “curso preparatório”. O pastor também prometia que todos já começariam a receber seus salários já no primeiro dia de curso, o que nunca aconteceu.

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    Para reforçar a farsa, ele fornecia documentos, formulários e declarações com identificação da PF e brasão da República, e também enviava telegramas informando a respeito do andamento das supostas contratações.

    Ao ser convocado a depor na Justiça Federal, o pastor disse que ele mesmo foi enganado por outras pessoas moradoras da cidade de Campinas, estas, que seriam as verdadeiras autoras da fraude. Segundo alegou, os cargos não eram para a PF, mas sim para empresas terceirizadas contratadas pelo órgão.

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    “A materialidade do crime ficou comprovada com a oferta de função ou cargo a ser ocupado na instituição pública, a solicitação de quantidade em dinheiro para influir na contratação, o recebimento da vantagem patrimonial pelo acusado, bem como a entrega de documentos necessários à posse e realização de exame psicológico admissional”, escreveu a juíza em sua decisão.

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    Para a magistrada, sendo o pastor o autor ou não do esquema, as provas indicam que ele cometeu crime.

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