Nova lei estadual garante instalação de carregadores elétricos em condomínios
Sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas, medida impede que condomínios vetem estações de recarga sem justificativa técnica; custos ficam com o morador
Ter um carro elétrico em São Paulo acaba de ficar um pouco menos burocrático — ao menos na hora de carregar a bateria em casa. O governador Tarcísio de Freitas sancionou na última quinta-feira (19) a Lei 18.403, que garante aos moradores de prédios residenciais e comerciais o direito de instalar estações de recarga individuais em suas vagas privativas.
A nova regra chega para dar um ponto final em muitas discussões de assembleia. Agora, a convenção do condomínio até pode definir padrões estéticos e técnicos, mas não pode mais proibir a instalação, a menos que apresente uma justificativa técnica ou de segurança muito bem fundamentada. Se o síndico disser “não” sem um laudo na mão, o morador pode recorrer.
Mas atenção: a conta não é dividida com o vizinho. Todos os custos de instalação e o consumo de energia da estação de recarga devem ser pagos exclusivamente pelo proprietário interessado.
Regras do jogo
Para colocar o carregador na vaga, o morador precisa seguir alguns passos:
- Comunicação prévia: É obrigatório avisar a administração do condomínio antes de começar a obra.
- Segurança: A instalação deve respeitar as normas da ABNT e as regras da distribuidora de energia (Enel, na capital).
- Profissionalismo: O serviço precisa ser feito por um profissional habilitado, com a devida emissão de ART ou RRT.
A lei também olha para o futuro: novos prédios, com projetos aprovados a partir de agora, já devem nascer com capacidade elétrica preparada para receber esses pontos de recarga.





