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No 4º caso em 2 dias, homem é preso por ato obsceno em ônibus

Passageiros perceberam que um idoso se masturbava no interior do coletivo ao lado de uma mulher; motorista o levou até o DP

Por Estadão Conteúdo
Atualizado em 28 set 2017, 22h49 - Publicado em 28 set 2017, 22h49
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  • Mais um homem foi preso por prática de ato obsceno dentro de um ônibus na capital paulista nesta quinta-feira (28). O caso registrado no Jabaquara, na Zona Sul, foi o quarto em apenas dois dias.

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    Segundo a Polícia Civil, os passageiros perceberam que um idoso se masturbava no interior do coletivo ao lado de uma mulher. O homem, de 70 anos, não chegou a ejacular. O motorista dirigiu até o 35º Distrito Policial (Jabaquara), na Avenida Engenheiro George Corbisier, onde policiais detiveram o agressor.

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    Após prestar depoimento, o idoso foi levado à carceragem do 26º DP (Sacomã) e permanecerá detido até pelo menos esta sexta-feira (29), quando deve passar por uma audiência de custódia.

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    Casos

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    Nesta quarta-feira (27), ao menos três casos semelhantes aconteceram na cidade. Na Zona Leste, Evandro Quesada da Silva, de 26 anos, foi preso após se masturbar e ejacular em uma passageira de um ônibus que circulava na Rua Melo Freire, no Tatuapé. Ele chegou a ser agredido por outras pessoas que estavam no veículo. Após audiência de custódia, ele foi liberado.

    Já na Zona Norte, Rafael Anselmo Alves Lopes, de 31 anos, ejaculou nas costas de uma passageira em um coletivo que trafegava pela Avenida Imirim. Detido, ele foi levado para audiência de custódia nesta quinta-feira. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ainda não informou se ele permanecerá preso ou não.

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    A terceira ocorrência registrada dentro de um ônibus nesta quarta-feira foi na Avenida Jabaquara, na zona sul, onde um homem apalpou uma passageira. Ele foi levado à delegacia, assinou um termo circunstanciado e foi liberado na sequência.

    Aumento de pena

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    A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira dois projetos que têm como objetivo tipificar o ato de “constrangimento ofensivo ao pudor em transporte público”. A pena prevista em ambos os projetos é de dois a quatro anos de prisão, podendo chegar a seis em caso de violência ou grave ameaça.

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