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Juiz libera detido por ejacular em passageira de ônibus na ZL

Evandro Quessada da Silva foi preso em flagrante. Segundo juiz, conduta do agressor é "bastante grave e repugnante", mas não é considerada crime pela lei

Por Thaís Oliveira Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 27 set 2017, 20h00 - Publicado em 27 set 2017, 19h54

Após uma audiência de custódia, a Justiça liberou o homem detido por violência sexual dentro de ônibus na Zona Leste. Evandro Quessada da Silva, de 26 anos, foi preso em flagrante depois de ejacular na perna de uma passageira. Ele não tinha passagens pela polícia.

O coletivo da linha municipal 4311 (Parque São Pedro/São Mateus) passava pela Rua Melo Freire, no Tatuapé, quando a mulher e passageiros perceberam o abuso, por volta das 11 da manhã desta quarta (27). De acordo com a Polícia Militar, o homem chegou a ser agredido por outras pessoas que estavam no coletivo.

A decisão do juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo aponta que a conduta do agressor é “bastante grave e repugnante, atos como esse violam a dignidade sexual das mulheres”, mas que, como não houve tentativa de forçar ou enganar a vítima, “infelizmente, penalmente, configuram apenas contravenção”. De acordo com o Código Penal, os casos de contravenção devem ser punidos com multa.

Punição

Também nesta quarta, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou dois projetos que querem definir o ato de “constrangimento ofensivo ao pudor em transporte público”. A pena prevista em ambos é de 2 a 4 anos de prisão, podendo chegar a 6 em caso de violência ou grave ameaça.

A polêmica sobre a falta de punição a agressões sexuais no transporte público ganhou notoriedade após o ajudante de serviços gerais Diego Ferreira de Novais ser liberado por um juiz. Ele havia sido preso na véspera depois de ejacular em uma passageira dentro de um ônibus na Avenida Paulista.

Caso não haja discordância de nenhum parlamentar, o texto segue direto para aprovação do Senado.

(com Estadão Conteúdo)

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