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CNH, cadeirinha e pontuação: as mudanças aprovadas pelo Congresso no CTB

Texto depende ainda da sanção presidencial; entre as principais novidades, a regulamentação do corredor de moto

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 27 Maio 2024, 17h30 - Publicado em 24 set 2020, 18h46
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 (Marco Ambrosio/Agência Estado/Veja SP)
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A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (22) o projeto de lei que altera pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto, que segue agora para sanção de Jair Bolsonaro, prevê uma série de mudanças na legislação. Conheça quais são as principais alterações da proposta, que pode ter pontos vetados pelo presidente:

Farol baixo durante o dia

O uso de farol durante o dia passa a ser obrigatório em rodovias de pista simples fora de zonas urbanas. Tráfego dentro de túneis ou tempo com presença de neblina também entram na obrigatoriedade.

Cadeirinha

Crianças que ainda não têm 1,45 metro de altura ou até 10 anos de idade precisam usar a cadeirinha dentro dos veículos. O descumprimento é punido com multa gravíssima.

Aula noturna da CNH

Cai a obrigatoriedade de aula noturna para o curso prático de direção.

Validade da CNH

O documento passa a valer por até 10 anos para quem tem menos de 50 anos de idade. Entre 50 e 70 anos de idade, a validade é de 5 anos. Acima de 70 anos, passa a ser 3 anos.

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Suspensão da CNH

São três níveis para a suspensão do documento: se o condutor atingir 20 pontos com 2 ou mais infrações gravíssimas; caso acumule 30 pontos com uma infração gravíssima ou atinja 40 pontos sem infrações gravíssimas.

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Corredores de moto

Uma das principais novidades é a regulamentação do corredor de moto. O antigo Código não proibia o ato, mas também não o especificava. No texto aprovado pelo Congresso, os motoqueiros podem utilizar o corredor quando o tráfego estiver lento ou parado. O uso de corredor deve ocorrer preferencialmente nas duas faixas mais à esquerda da via, na velocidade regulamentada.

Crianças na moto

O texto aumenta de sete para dez anos a idade mínima para que uma criança possa ser levada na garupa da moto. O descumprimento leva a multa gravíssima.

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