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Mudança na conta de luz: entenda a nova regra para taxa municipal

Contribuição da iluminação pública poderá variar de 1 a 570 reais para imóveis residenciais

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 29 nov 2021, 19h00 - Publicado em 29 nov 2021, 18h58
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  • A Câmara dos Vereadores aprovou um projeto de lei que atualiza a Planta Genérica de Valores de São Paulo, com mudanças no IPTU e na Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), que é cobrada na conta de luz dos paulistanos.

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    No sábado (27) a lei foi publicada no Diário Oficial, colocando em prática as mudanças. No caso do imposto da luz, até então, imóveis residenciais pagavam taxa fixa de 9,66 reais para a Cosip. Com a nova regra, a cobrança pode variar de 1 a 570 reais, dependendo da faixa de consumo mensal do imóvel.

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    O imposto é cobrado para bancar a iluminação pública da cidade. Os imóveis comerciais também sofreram mudanças na cobrança: a taxa fica de 30,47 reais será extinta e o valor vai variar entre 2 e 1139 reais, também dependendo do nível de consumo.

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    Entenda como vai funcionar na tabela abaixo:

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    Imagem mostra tabela com valores da Cosip
    Nova cobrança da Cosip (Diário Oficial/Divulgação)

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