MP questiona candidaturas de Eduardo Cunha, Kim Kataguiri e mais 82

Cabe à Justiça julgar se nomes questionados poderão concorrer; motivos das impugnações incluem falta de documentação e descumprimento da Lei da Ficha Limpa

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 17 ago 2022, 11h47 - Publicado em 17 ago 2022, 11h37
Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados
Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados  (Luis Macedo/Câmara dos Deputados/Divulgação)
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A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo, do Ministério Público Federal (MPF), já impugnou 84 candidaturas no estado. Alguns dos nomes questionados são Geninho Zuliani (União), candidato a vice na chapa de Rodrigo Garcia (PSDB); Eduardo Cunha (PTB), Kim Kataguiri (União), Adrilles Jorge (PTB) e Gabriela Manssur (MDB), que pretendem se eleger deputados federais; e o ex-secretário de Saúde da capital Edson Aparecido (MDB), que concorre ao Senado.

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De acordo com a Procuradoria, a maioria das impugnações se deu pela ausência da apresentação de documentos necessários para habilitação dos candidatos, como as certidões criminal e de quitação eleitoral, que comprova que a pessoa não tem nenhuma pendência ou multa com a Justiça Eleitoral. Mas há outros motivos: 20 candidaturas foram contestadas por infringirem as regras da Lei da Ficha Limpa.

O registro de Eduardo Cunha foi contestado porque, em setembro de 2016, ele teve o mandato cassado pela Câmara dos Deputados. A PRE argumenta que, por isso, ele está inelegível até 2026. Já o caso de Kim Kataguiri é mais simples: os procuradores afirmam que ele não comprovou estar quite com a Justiça Eleitoral, algo que pode ser revertido com a apresentação de documentos. Edson Aparecido, por sua vez, foi questionado pelo MP porque não juntou certidão criminal ao se registrar como candidato.

No caso da promotora Gabriela Manssur, sua candidatura foi questionada por descumprimento do prazo de desincompatibilização de cargo público para concorrer. Isso porque ela pediu exoneração do Ministério Público somente em 13 de julho, mas a lei eleitoral prevê que é necessário deixar cargos públicos seis meses antes da eleição. Além disso, ela se filiou ao MDB em abril, antes da exoneração, o que é vedado a membros do MP.

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A impugnação não quer dizer que os concorrentes estão fora das eleições, porque cabe ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) julgar cada caso e decidir se concede ou não o registro das candidaturas. O prazo para julgamento dos registros termina em 12 de setembro. Depois disso, os candidatos podem ainda recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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