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MP pede condenação de Haddad e Neschling por desvios no Municipal

Além do prefeito e do maestro, outros dez investigados foram citados na ação, que pede ainda a suspensão de direitos políticos

Por Estadão Conteúdo
Atualizado em 1 jun 2017, 15h33 - Publicado em 19 dez 2016, 16h51

O Ministério Público do Estado pediu a condenação – em ação de improbidade administrativa – do prefeito Fernando Haddad (PT), do maestro John Neschling e mais dez investigados no escândalo de desvio de verbas do Teatro Municipal de São Paulo. A Promotoria requereu a condenação do petista e dos demais citados à suspensão dos direitos políticos e, solidariamente, à devolução de R$ 128,7 milhões por ‘danos causados’ a partir de pagamentos efetuados para o Instituto Brasileiro de Gestão Cultural (IBGC) e de R$ 468 mil decorrentes da contratação de Neschling.

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Além de Haddad e do maestro são citados Willian Nacked, Rogério Ceron de Oliveira, Nunzio Briguglio Filho, João Luiz Silva Ferreira, Aline Sultani, Ana Flávia Cabral Souza Leite, Ana Paula Teston, Valentin Proczynski e José Roberto Mazetto.A ação, submetida ao Fórum da Fazenda Pública da Capital, é subscrita pelos promotores de Justiça Marcelo Camargo Miani e Nelson Luís Sampaio de Andrade – ambos da Promotoria do Patrimônio Público e Social, braço do Ministério Público que investiga corrupção e improbidade.

Um dos acusados, José Luiz Herencia é ex-diretor da Fundação Theatro Municipal de São Paulo. Investigado por supostamente superfaturar contratos da entidade com artistas e causar prejuízo de pelo menos R$ 18 milhões aos cofres públicos, Herencia fechou acordo de delação premiada com o Ministério Público Estadual.

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Ele confessou os crimes e delatou outros supostos participantes do esquema de corrupção – o maestro Neschling, que foi diretor artístico durante a gestão de Herencia, e William Nacked, diretor do Instituto Brasileiro de Gestão Cultural.

John Neschling
John Neschling ()

A Promotoria pede ainda que a Justiça declare a nulidade do contrato de gestão 001/2013, firmado entre a Fundação Theatro e o IBGC e a nulidade dos seus 20 aditamentos.”O demandado Fernando Haddad, como prefeito, deve ser responsabilizado, posto que dentre suas atribuições estão as de natureza administrativa, aquelas que visam a concretização das atividades executivas do Município, por meio especialmente de atos administrativos sempre controláveis pelo Poder Judiciário”, assinalam os promotores.

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“Para satisfazer capricho pessoal, Fernando Haddad resolveu contratar de maneira totalmente ilegal e contando com fraudes e ilegalidades dos outros demandados. É certo que, ao agir desta forma, os demandados violaram vários princípios. Atentaram contra o princípio do interesse público.

“Segundo a Promotoria apurou no Inquérito Civil 14.0695.0000153/2016-0, ao assumir o cargo, em 1º de janeiro de 2013, ‘imediatamente entrou em contato com John Luciano Neschling para que o mesmo ocupasse o posto de diretor artístico do Teatro Municipal’.

Defesa

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A assessoria do prefeito Fernando Haddad informou que o prefeito “já representou contra este promotor perante a Corregedoria do Ministério Público, que está investigando sua conduta”. Segunda a assessoria, semana passada, na ação promovida pelo mesmo promotor sobre aplicação de recursos de multas, “não apenas o prefeito foi inocentado, como a sentença recém proferida deixou claro o grau de irresponsabilidade deste membro do MP”. E ratificou que, “este terceiro episódio também será alvo de uma possível representação, uma vez que a Prefeitura recebeu denúncia de que o promotor Marcelo Milani é parente de um integrante do Theatro Municipal, que encontra-se sob investigação e não se declarou impedido”.

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