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“Cenas de audiência de Mariana Ferrer são estarrecedoras”, diz Gilmar Mendes

Juiz responsável pelo caso aceitou a argumentação de estupro culposo e inocentou o empresário André de Camargo Aranha

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 27 Maio 2024, 17h12 - Publicado em 3 nov 2020, 15h42
 (Reprodução/Carlos Moura/SCO/STF/Veja SP)
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Nesta terça-feira (3), o caso de Mariana Ferrer virou um dos principais assuntos nas redes sociais brasileira. O juiz responsável aceitou a argumentação de estupro culposo e inocentou o empresário André de Camargo Aranha. Em vídeo divulgado em reportagem do The Intercept Brasil, Mariana aparece sendo humilhada pelo advogado. Após a enorme repercussão, Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal, comentou o episódio em seu twitter. 

“As cenas da audiência de Mariana Ferrer são estarrecedoras. O sistema de Justiça deve ser instrumento de acolhimento, jamais de tortura e humilhação. Os órgãos de correição devem apurar a responsabilidade dos agentes envolvidos, inclusive daqueles que se omitiram”, disse na rede social. 

Humilhação

Cláudio Gastão da Rosa Filho, advogado do empresário acusado de cometer o crime, mostrou cópias de fotos sensuais produzidas pela jovem enquanto modelo profissional antes de o ato ter acontecido. A defesa queria reforçar que a relação foi consensual, mas não foi questionado qual era a relação entre as imagens e o caso. 

O advogado considerou algumas fotos como “ginecológicas”. Ele ainda disse que “jamais teria uma filha” do “nível” de Mariana. A catarinense chegou a chorar e ele a repreendeu dizendo que “não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso e essa lábia de crocodilo”.

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Mariana questionou o juiz sobre o interrogatório feito. “Excelentíssimo, eu tô implorando por respeito, nem os acusados são tratados do jeito que estou sendo tratada, pelo amor de Deus, gente. O que é isso?”. 

Divulgação do julgamento e “estupro culposo”

O empresário André de Camargo Aranha foi inocentado, em setembro deste ano, do crime de estupro contra a catarinense Mariana Ferrer, de 23 anos. O ato aconteceu durante uma festa em 2018. De acordo com o promotor responsável, não havia como o empresário saber que a jovem não tinha condições de consentir com o ato, assim, diz a sentença, André não teve “intenção” de estuprar. 

O juiz Rudson Marcos, juiz da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, aceitou a argumentação de que foi cometido um “estupro culposo”, o que não é previsto na lei como um crime. Como não há pena para um crime que não existe, o empresário foi absolvido da acusação. 

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