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Lei garante direito à amamentação em creches públicas e particulares de SP

Sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas nesta terça (17), nova regra obriga unidades a garantir estrutura para armazenamento de leite materno

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
17 mar 2026, 19h06 • Atualizado em 18 mar 2026, 12h54
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Creches deverão contar com lactários e salas de apoio à amamentação (Governo de SP/Divulgação)
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  • O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou nesta terça-feira (17) a Lei 18.425/2026, que garante o direito à amamentação e ao aleitamento materno em todas as creches públicas e privadas do estado de São Paulo. A medida, publicada no Diário Oficial, visa impedir que o ingresso da criança na educação infantil se torne um motivo para o desmame precoce.

    Com a nova legislação, de autoria da deputada Marina Helou, da Rede, e coautoria de outras doze parlamentares, as unidades de ensino deverão adaptar suas estruturas para acolher as mães e armazenar o leite humano de forma adequada. O projeto já havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa (Alesp) e entra em vigor imediatamente.

    Para cumprir a lei, as instituições de ensino infantil deverão adotar uma série de medidas de apoio, como a criação de lactários e salas de apoio à amamentação, com equipamentos para a extração e conservação correta do leite. Além disso, os locais devem garantir que as mães e responsáveis possam entrar na unidade para amamentar os bebês durante o período escolar.

    A medida também prevê o treinamento de profissionais sobre os benefícios e o manejo do leite materno e, no ato da matrícula, as famílias devem ser informadas sobre a importância de manter o aleitamento.

    Além das obrigações para as unidades, o Governo do Estado se compromete a oferecer suporte técnico aos municípios. Isso inclui a elaboração de materiais educativos e o incentivo à criação de programas para a construção de salas de apoio e doação de leite para bancos de leite humano.

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