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Lei que prevê “água da casa” é inconstitucional, decide Justiça

Segundo desembargadora, lei viola os princípios da razoabilidade, do livre exercício de atividade econômica e da livre iniciativa

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
26 jun 2024, 18h48
um copo de água
 (Charles Deluvio/Unsplash/Reprodução)
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A lei estadual que obriga bares e restaurantes a oferecerem água filtrada à vontade e gratuitamente foi julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão foi por maioria de votos e ainda pode receber recurso.

Relatora do caso, a desembargadora Luciana Bresciani defendeu que a lei viola os princípios da razoabilidade, do livre exercício de atividade econômica e da livre iniciativa, previstos na Constituição estadual, além de ferir valores da Constituição Federal.

Segundo ela, a medida pode provocar uma redução na receita da venda não somente de água mineral, como de outras bebidas, salientando que as bebidas em geral são parte importante da gama de produtos comercializados nos estabelecimentos alcançados pela norma”.

A lei que obrigava a oferta de água à vontade havia sido sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) em setembro de 2023 e, no mesmo dia, foi suspensa pela justiça, em uma ação foi movida pela Confederação Nacional do Turismo (CNTur).

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