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Justiça reclassifica morte de ciclista Marina Harkot para homicídio doloso

Para a investigação, José Maria da Costa Júnior dirigia sob efeito de bebida alcoólica e em alta velocidade e por isso assumiu o risco de atropelar e matar

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
27 nov 2020, 13h46
O suspeito Maria José da Costa Júnior e Marina Harkot
O suspeito Maria José da Costa Júnior e Marina Harkot (Reprodução/Veja SP)
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reclassificou na última quarta-feira (26) o inquérito que investiga o atropelamento da socióloga e ciclista Marina Kholer Harkot, 28, de homicídio culposo para doloso, ou seja, quando se assume o risco de matar. O pedido da reclassificação foi feito pelo Ministério Público.

Para a investigação, o empresário José Maria da Costa Júnior, 34, dirigia sob efeito de bebida alcoólica e em alta velocidade e por isso assumiu o risco de atropelar e matar.

Marina foi atropelada madrugada do dia 8 de novembro na Avenida Paulo VI, na Zona Oeste de São Paulo. José Maria fugiu sem prestar socorro. Adriana Braga, enfermeira e policial militar que estava de folga, passava pela área logo após o crime e prestou assistência à jovem, mas a vítima não resistiu aos ferimentos e morreu no local.

O caso foi encaminhado para uma vara especializada do Tribunal do Júri, onde são julgados crimes dolosos contra a vida. Um outro promotor e um outro juiz analisarão o inquérito.

Marina era cientista social pela USP, cicloativista, pesquisadora de mobilidade urbana e foi coordenadora da Ciclocidade (Associação de Ciclistas Urbanos de SP), além de ter feito parte do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte. Ela usava a bicicleta como seu principal meio de transporte.

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