Justiça manda devolver livro com Marielle a escolas de São José dos Campos
Após ação do MPSP, juíza considerou censura a retirada da obra
A Justiça paulista determinou que a Prefeitura de São José dos Campos devolva às escolas municipais o livro Meninas Sonhadoras, Mulheres Cientistas (Editora Mostarda, 48 págs., R$58,40). A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada em conjunto pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.
A obra havia sido retirada das salas de leitura das unidades de ensino em junho de 2024. O recolhimento ocorreu logo após críticas do vereador Thomaz Henrique (PL), que apontou suposta doutrinação ideológica e apologia ao aborto no material.
O livro, escrito pela juíza Flávia Martins de Carvalho, reúne poesias sobre a trajetória de vinte mulheres. Entre as personalidades homenageadas no texto estão a ex-vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco, assassinada em 2018, e a antropóloga Débora Diniz.
Segundo o MPSP, antes do ajuizamento da ação, MP e Defensoria solicitaram esclarecimentos ao município, expediram ofícios e, posteriormente, o Ministério recomendou o retorno da obra às escolas. As iniciativas, contudo, não foram atendidas. Durante a investigação, professores relataram que o livro havia sido adquirido pela própria Secretaria Municipal de Educação, utilizado em atividades da Semana da Mulher sem qualquer intercorrência e retirado somente após as críticas do parlamentar, o que provocou indignação entre educadores.
Censura e prazo para devolução do livro
Na decisão judicial, a juíza Renata Heloisa da Silva Salles concluiu que o recolhimento configurou um ato evidente de censura. A magistrada avaliou que a restrição de acesso feriu a liberdade de aprender e o pluralismo de ideias nas instituições.
A prefeitura recebeu um prazo de cinco dias, contados a partir da intimação, para redisponibilizar o título aos alunos do Ensino Fundamental II. Caso a ordem não seja cumprida, a gestão municipal pagará uma multa diária de 500 reais, limitada a 50 000 reais.
A Justiça também proibiu que a administração municipal realize novos recolhimentos com base em motivações político-ideológicas. O pedido de indenização de 150 000 reais por danos morais coletivos, no entanto, foi negado pelo tribunal.





