Avatar do usuário logado
Usuário

Justiça manda devolver livro com Marielle a escolas de São José dos Campos

Após ação do MPSP, juíza considerou censura a retirada da obra

Por Guilherme Dias 28 jul 2026, 16h48
Capa do livro Meninas Sonhadoras, Mulheres Cientistas com dez ilustrações de mulheres de diversas etnias e cabelos, sorrindo ou pensativas, em fundo listrado azul e rosa. O título principal está em branco sobre fundo marrom escuro, com subtítulos Linguagens e Ciências Humanas e Matemática e Ciências da Natureza. O nome da autora, Flávia Martins de Carvalho, aparece na parte inferior
Livro Meninas Sonhadoras, Mulheres Cientistas (Divulgação/Divulgação)
Continua após publicidade
Justiça manda devolver livro com Marielle a escolas de São José dos Campos Priorizar nos meus resultados Google

A Justiça paulista determinou que a Prefeitura de São José dos Campos devolva às escolas municipais o livro Meninas Sonhadoras, Mulheres Cientistas (Editora Mostarda, 48 págs., R$58,40). A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada em conjunto pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.

A obra havia sido retirada das salas de leitura das unidades de ensino em junho de 2024. O recolhimento ocorreu logo após críticas do vereador Thomaz Henrique (PL), que apontou suposta doutrinação ideológica e apologia ao aborto no material.

O livro, escrito pela juíza Flávia Martins de Carvalho, reúne poesias sobre a trajetória de vinte mulheres. Entre as personalidades homenageadas no texto estão a ex-vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco, assassinada em 2018, e a antropóloga Débora Diniz.

Segundo o MPSP, antes do ajuizamento da ação, MP e Defensoria solicitaram esclarecimentos ao município, expediram ofícios e, posteriormente, o Ministério recomendou o retorno da obra às escolas. As iniciativas, contudo, não foram atendidas. Durante a investigação, professores relataram que o livro havia sido adquirido pela própria Secretaria Municipal de Educação, utilizado em atividades da Semana da Mulher sem qualquer intercorrência e retirado somente após as críticas do parlamentar, o que provocou indignação entre educadores.

Continua após a publicidade

Censura e prazo para devolução do livro

Na decisão judicial, a juíza Renata Heloisa da Silva Salles concluiu que o recolhimento configurou um ato evidente de censura. A magistrada avaliou que a restrição de acesso feriu a liberdade de aprender e o pluralismo de ideias nas instituições.

Continua após a publicidade

A prefeitura recebeu um prazo de cinco dias, contados a partir da intimação, para redisponibilizar o título aos alunos do Ensino Fundamental II. Caso a ordem não seja cumprida, a gestão municipal pagará uma multa diária de 500 reais, limitada a 50 000 reais.

A Justiça também proibiu que a administração municipal realize novos recolhimentos com base em motivações político-ideológicas. O pedido de indenização de 150 000 reais por danos morais coletivos, no entanto, foi negado pelo tribunal.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

15 marcas que você confia. Uma assinatura que vale por todas.

Revista em Casa + Digital Completo
Impressa + Digital
Revista em Casa + Digital Completo

Informação de qualidade e confiável, a apenas um clique.
Assinando Veja você recebe semanalmente Veja Rio* e tem acesso ilimitado ao site e às edições digitais nos aplicativos de Veja, Veja SP, Veja Rio, Veja Saúde, Claudia, Superinteressante, Quatro Rodas, Você SA e Você RH.
*Assinantes da cidade do RJ

A partir de R$ 29,90/mês