Avatar do usuário logado
Usuário

Justiça libera mototáxi na cidade de São Paulo

Em junho de 2018, Bruno Covas sancionou a lei que impedia o uso de motocicletas para transporte remunerado de passageiros

Por Estadão Conteúdo 13 set 2019, 17h00
Imagem mostra Marginal Pinheiros parada, cheia de veículos
Trânsito na Marginal Pinheiros (Marivaldo Oliveira/Estadão Conteúdo/Veja SP)
Continua após publicidade
Justiça libera mototáxi na cidade de São Paulo Priorizar nos meus resultados Google

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) liberou serviços prestados por mototaxistas na cidade de São Paulo. Por unanimidade, o Órgão Especial do TJ-SP decidiu que a lei que proibia a atividade na capital paulista é inconstitucional.

Em junho de 2018, o prefeito Bruno Covas (PSDB) sancionou a Lei 16.901, que impedia o uso de motocicletas para transporte remunerado de passageiros. Também vedava frete de material inflamável ou de carga “que possa pôr em risco a segurança do munícipe”. O projeto de lei é de autoria dos vereadores Antonio Donato (PT) e Adilson Amadeu (PTB). O objetivo da proibição seria aumentar a segurança do trânsito de São Paulo e reduzir riscos de acidentes com vítimas. Em caso de descumprimento, a legislação previa aplicação de multa de 1 000 reais. O veículo seria apreendido em caso de reincidência.

A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no entanto, entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Para o Ministério Público Estadual (MPE-SP), a lei municipal invadia a competência da União, que é responsável por legislar sobre trânsito. O país conta com lei federal, de 2009, que regulamenta a atividade de mototaxistas e de motoboys.

O argumento da Procuradoria foi acatado pelo Tribunal de Justiça que julgou a ADI procedente nesta quarta-feira, 11. O relator do julgamento é o desembargador Fernando Antonio Ferreira Rodrigues.

Continua após a publicidade

Procurada, a gestão Covas não respondeu se vai recorrer da decisão. “A Prefeitura aguarda a publicação do acórdão da decisão”, diz, em nota.

Publicidade
TAGS:

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Fundo verde-escuro com texto O MÊS É DO CLIENTE. A vantagem de ler as maiores marcas do país é sua. em amarelo e branco. À direita, uma mão segura um smartphone exibindo um portal de notícias e um ícone de árvore verde-claraMão segurando um smartphone com aplicativo de notícias exibindo O MÊS É DO CLIENTE. A vantagem de ler as maiores marcas do país é sua em fundo verde-escuro, com ícone de árvore no canto superior direito
Revista em Casa + Digital Completo
Impressa + Digital
Revista em Casa + Digital Completo

Informação de qualidade e confiável, a apenas um clique.
Assinando Veja você recebe semanalmente Veja Rio* e tem acesso ilimitado ao site e às edições digitais nos aplicativos de Veja, Veja SP, Veja Rio, Veja Saúde, Claudia, Superinteressante, Quatro Rodas, Você SA e Você RH.
*Assinantes da cidade do RJ

A partir de R$ 32,90/mês