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Justiça determina suspensão do serviço de mototáxi por aplicativo em SP

Relator salientou que já rejeitou outras duas ações que questionavam o decreto municipal que proíbe o serviço

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27 jan 2025, 18h59 • Atualizado em 27 jan 2025, 19h34
Uber mototáxi
 (Uber/Reprodução)
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  • O juiz da 7 ° Câmara do Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, Eduardo Gouveia, determinou nesta segunda-feira (27) que seja suspenso o serviço de mototáxis na cidade por aplicativos. Atualmente, as empresas 99 e Uber operam serviços de mototáxis na capital.

    De acordo com o relator, não será aplicada multa diária e também não será considerado crime de desobediência caso as empresas sigam oferecendo o serviço.

    A decisão salientou que já rejeitou outras duas ações que questionavam o decreto municipal que proíbe o serviço de mototáxis. “Estando, portanto, em vigor o referido decreto”, decidiu o relator.

    A Procuradoria Geral do Município ingressou com uma ação civil pública alegando que a 99 descumpria um decreto da prefeitura que, de janeiro de 2023, que proíbe o transporte remunerado de passageiros por motocicletas por aplicativos.

    Por meio de sua assessoria, a 99 disse que suspendeu temporariamente a operação e que vai recorrer da decisão, amparada pelo entendimento do STF e de mais de 20 decisões judiciais em todo o Brasil que confirmam que as
    prefeituras não podem proibir a atividade.

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    A Uber foi acionada pela reportagem e ainda não se manifestou.

    Apreensões

    Nesta segunda, a Prefeitura apreendeu 24 motocicletas por realizarem transporte de passageiros por motos via aplicativo. O Departamento de Transportes Públicos, com apoio da Guarda Civil Metropolitana (GCM), realiza operações para coibir a prática nas quatro regiões da cidade. Desde o início das operações, em 15 de janeiro, já foram apreendidas um total de 330 motocicletas.

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