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Justiça determina prisão imediata de Paulo Maluf

A pena, por lavagem de dinheiro, é de sete anos. "Nunca fugi e nem vou fugir", afirma o ex-prefeito

Por Sérgio Quintella Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
19 dez 2017, 19h04

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (19) que o ex-prefeito Paulo Maluf, de 86 anos, passe a cumprir imediatamente a pena de sete anos à qual foi condenado, por lavagem de dinheiro, em outubro passado. 

À reportagem de VEJA SÃO PAULO, Maluf afirmou que ainda não sabe como será a tramitação da execução da pena, mas sinalizou que poderá se entregar. “Você me encontrou, não encontrou? Nunca fugi e nem vou fugir”, afirmou o ex-prefeito, que está na capital.

O deputado federal do PP foi acusado pelo Ministério Público de receber  propina de contratos públicos com as empreiteiras Mendes Júnior e OAS entre 1993 e 1996, época em que era prefeito. Os recursos, segundo a denúncia, foram desviados da construção da antiga Avenida Água Espraiada, hoje Jornalista Roberto Marinho. 

No despacho, Fachin escreveu que determina “o imediato início da execução do acórdão condenatório com a extração de carta de sentença, na forma da Resolução 113/2010 do CNJ”. Disse também que delega a competência para os atos de execução ao Juízo das Execuções Penais do Distrito Federal.

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Em março, o deputado fez piada em seu Facebook ao afirmar que seu nome não aparecia nas mais recentes denúncias de corrupção em Brasília. “Não só não estou na Lava-Jato e na lista do Janot, como não estou no mensalão”. A mensagem teve mais de 2 400 compartilhamentos e cerca de 1 000 comentários.

À época, afirmou a VEJA SÃO PAULO que comemorava o fato de passar longe do noticiário policial. “Posso dizer de boca cheia: entrei na vida pública há mais de cinquenta anos, moro na mesma casa, estou no mesmo partido e sou casado com a mesma mulher”.

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