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Justiça condena sindicato a pagar indenização por greve no Metrô

Juiz deu ganho de causa para companhia por danos materiais após descumprimento de ordem judicial durante paralisação

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
13 mar 2024, 20h55

A Justiça do Estado de São Paulo condenou o Sindicato dos Metroviários a indenizar por danos materiais o Metrô de São Paulo na ação referente à greve do dia 28 de novembro de 2023. A decisão foi assinada pelo juiz Fausto José Martins Seabra, da 3ª Vara de Fazenda Pública. 

A companhia alegou no processo frustração de receita, avaliada em 6.418.871,72 reais, por ocasião da greve, e apontou o não cumprimento da ordem judicial que determinava o funcionamento do transporte metroviário em 80% nos horários de pico e 60% nos demais horários. 

Na decisão, o magistrado considerou que a paralisação foi “extremamente nociva à população – não só aos cidadãos que dependem diretamente da prestação do serviço, como também aos que não dependem, pois também acabam sendo afetados pela via oblíqua, devido à sobrecarga de outros meios de transporte, trânsito e demais consequências – causou inequívocos danos materiais à autora”.

O juiz, porém, negou o pedido de condenação por danos morais pleiteado pela empresa e indicou que a decisão não diz respeito à legalidade da greve, a cargo da Justiça do Trabalho.

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Em nota, o Metrô afirmou que pretende recorrer para ter colhido o pedido de reparação por danos morais: “A greve prejudicou a empresa e sua relação com a população, que depende da prestação deste serviço de transporte essencial.”

O Sindicato dos Metroviários e Metroviárias de São Paulo ainda não se manifestou acerca da decisão, que cabe recurso. 

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