Justiça condena membro do PCC que planejava matar agentes penitenciários
Segundo MP, Hamilton Pereira é um dos autores de cartas encontradas na Penitenciária de Presidente Venceslau em 2016, que revelaram planos de assassinatos
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou um recurso e manteve a condenação de Hamilton Luiz Pereira, membro da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) a 12 anos de prisão. Conhecido como “baianinho”, “artista” ou “hidropônico”, ele é acusado de, junto aos comparsas Wanderson Nilton Lima (o “Andinho”), e Fábio de Oliveira Souza (o “Fabinho Boy”), ter planejado a morte de policiais e agentes penitenciários.
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De acordo com a denúncia do Ministério Público, em 8 de junho de 2016 foram encontradas mensagens codificadas na Penitenciária de Presidente Venceslau, onde Hidropônico estava preso, com dados referentes a levantamentos de endereços de agentes públicos.
Nas cartas, Hamilton determinava que integrantes da facção criminosa que estavam em fora das grades deveriam matar os agentes penitenciários, mas que o crime deveria ser cometido de uma maneira que parecesse latrocínio (roubo seguido de morte), para não levantar suspeitas. Ainda segundo a Promotoria, Hamilton, Andinho e Fabinho Boy integravam a sintonia geral do interior dentro da organização criminosa. Na hierarquia do PCC, sintonia é quem faz a comunicação entre aqueles que estão no presídio e aqueles que estão nas ruas.
Hamilton foi condenado em primeira instância, mas recorreu pedindo a absolvição, alegando que houve cerceamento de defesa e que ele foi julgado antes dos outros acusados, por isso a sentença deveria ser revista. O Tribunal de Justiça, porém, não concordou com os argumentos. As ações penais contra os três foram desmembradas, por isso eles são julgados separadamente.
Na visão do desembargador relator do caso, Alcides Malossi Junior, Hamilton e os outros dois acusados “desempenharam função de coordenação” dos assassinatos, “enquanto os membros em liberdade eram responsáveis pela execução dos planos e projetos da organização criminosa”. O magistrado destacou que os agentes só não foram mortos porque a polícia prendeu, em 25 de junho de 2016, os suspeitos que seriam os responsáveis por executar os homicídios.
“Desse modo, fácil concluir que Hamilton era integrante da facção ‘PCC’, tendo a função de liderança sobre os outros membros que se encontravam em liberdade, inclusive coordenava o plano de atentados contra agentes públicos e o plano de anular os bloqueadores de sinais instalados nas penitenciárias”, destacou o desembargador durante o julgamento, que ocorreu no dia 18 de agosto.
Com isso, foi mantida a condenação a 12 anos de prisão e 540 dias-multa, em regime inicial fechado. A pena só pode ser cumprida após esgotados todos os recursos, mas ele seguirá preso preventivamente.