Continua após publicidade

Justiça absolve acusados pelo acidente da TAM em Congonhas

Acidente com o Airbus A-320 matou 199 em junho de 2007 no Aeroporto de Congonhas. O juiz não acolheu denúncia da Procuradoria da República

Por Estadão Conteúdo
Atualizado em 5 dez 2016, 12h31 - Publicado em 4 Maio 2015, 21h15
Acidente TAM 2007
Acidente TAM 2007 (Rogério Cassimiro/)
Continua após publicidade

A Justiça Federal absolveu os três acusados no processo do acidente com o Airbus A-320 da TAM, que matou 199 pessoas no Aeroporto de Congonhas no dia 17 de junho de 2007. Foram absolvidos o então diretor de Segurança de Voo da TAM, Marco Aurélio dos Santos de Miranda e Castro, o vice-presidente de Operações da TAM, Alberto Fajerman, e Denise Maria Ayres Abreu, que, na época, ocupava o cargo de diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

+ Motorista que invadiu aeroporto queria chamar atenção, diz ex-namorada

A sentença, do dia 30 de abril, é do juiz Márcio Assad Guardia, da 8.ª Vara Criminal da Justiça Federal em São Paulo. O magistrado não acolheu denúncia da Procuradoria da República de que os três acusados teriam agido dolosamente. A Procuradoria pedia a condenação dos três réus por violação aos artigos 261 (expor a perigo embarcação ou aeronave) e 263 (lesão corporal ou morte no acidente).

“De acordo com as premissas apresentadas pelo órgão acusatório (Ministério Público Federal), seria possível imputar a responsabilidade penal pelo sinistro ocorrido em 17 de julho de 2007 a um contingente imensurável de indivíduos, notadamente pela quantidade e pelo grau de desvirtuamento apresentados no curso do processo”, destacou Márcio Assad Guardia.

Continua após a publicidade

Ao rejeitar a acusação, o juiz decidiu absolver os três réus “por atipicidade das condutas imputadas”.

+ Acompanhe as últimas notícias da cidade

Segundo o juiz, “limitou-se o Ministério Público Federal a afirmar que não foi realizada, nem pela INFRAERO, nem pela ANAC uma ‘inspeção formal’ após o término das obras a fim de atesar suas condições operacionais”. O juiz destacou que a Procuradoria “afirmou que o Plano Operacional de Obras e Serviços (POOS) referente ao contrato 041-EG/2007-0024 não “foi submetido à aprovação da ANAC.”

Publicidade

Essa é uma matéria fechada para assinantes.
Se você já é assinante clique aqui para ter acesso a esse e outros conteúdos de jornalismo de qualidade.

Domine o fato. Confie na fonte.
10 grandes marcas em uma única assinatura digital
Impressa + Digital no App
Impressa + Digital
Impressa + Digital no App

Informação de qualidade e confiável, a apenas um clique.

Assinando Veja você recebe semanalmente Veja SP* e tem acesso ilimitado ao site e às edições digitais nos aplicativos de Veja, Veja SP, Veja Rio, Veja Saúde, Claudia, Superinteressante, Quatro Rodas, Você SA e Você RH.
*Para assinantes da cidade de São Paulo

a partir de 49,90/mês

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.