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Grupo fez festa e soltou fogos após aprovação do impeachment

Manifestação ocorreu na manhã desta quinta (12) em frente ao prédio da Fiesp 

Por Estadão Conteúdo
Atualizado em 27 dez 2016, 17h57 - Publicado em 12 Maio 2016, 10h36
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  • Um grupo comemorou com fogos de artifício em frente à Fiesp, na Avenida Paulista, a aprovação do afastamento de Dilma Rousseff da Presidência da República por 180 dias pelo Senado na manhã desta quinta (12). Assim que o resultado foi divulgado às 6h34, foi possível ouvir o barulho dos fogos.

    + Senado define se afasta Dilma da Presidência

    Cerca de trinta pessoas ainda ocuparam duas faixas da direita da via com bandeiras do Brasil e apitos. Às 6h55, elas continuavam no local.

    A sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo foi palco de grandes manifestações a favor do impeachment de Dilma, inclusive como ponto de encontro. Nos últimos meses, o prédio da Fiesp estampava os escritos “Renúncia Já”, “Impeachment” e outras palavras contra o governo.

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    + Confira a repercussão internacional sobre o impeachment de Dilma

    A principal campanha da Fiesp “Não vou pagar o pato – diga não ao aumento de impostos” tem como símbolo um pato amarelo inflável, presente nos atos pró-impeachment. Ele virou alvo de manifestantes pró-Dilma e foi cortado em diversas cidades, como na própria Avenida Paulista, onde um rapaz chegou a ser detido com uma faca, e em Brasília.

    Regalias

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    Durante os 180 dias em que permanecerá afastada da Presidência da República, conforme decisão do Senado, Dilma Rousseff continuará usufruindo das “prerrogativas do cargo”.

    O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse que ela seguirá tendo direito a residência oficial, segurança pessoal, assistência à saúde, transporte aéreo e terrestre, remuneração e equipe a serviço do gabinete.

    Calheiros anunciou ainda que, a partir do recebimento desta intimação, estará instaurado oficialmente o processo de impedimento por crime de responsabilidade. Dilma ficará suspensa das funções de presidente até a conclusão do julgamento no Senado ou até a decorrência do prazo fixado de 180 dias.

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