Continua após publicidade

Governo prorroga regra sobre reembolso do valor de passagem aérea

Valor pode ser convertido em crédito para a compra de outro bilhete

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
1 jan 2021, 20h30
Imagem do terminal do aeroporto internacional de Guarulhos
Imagem do terminal do aeroporto internacional de Guarulhos (Divulgação/Veja SP)
Continua após publicidade

O governo federal publicou na última quinta-feira (31) uma medida provisória que prorroga até 31 de outubro de 2021 a regra que permite o reembolso integral de passagens aéreas durante a pandemia da Covid-19. O valor da passagem pode ser convertido em crédito na compra de outro bilhete.

O antigo prazo da medida era de 21 de outubro de 2021 e o período para utilização dos créditos foi reduzido de 18 meses para 12 meses, a partir da data de cancelamento do voo.

“O consumidor continua possuindo a flexibilidade para cancelar suas viagens devido a imprevistos decorrentes da pandemia. O valor integral da passagem é reembolsado sem multas caso seja convertido em crédito para ser utilizado na compra de outra passagem”, informou o governo.

Publicidade

Essa é uma matéria fechada para assinantes.
Se você já é assinante clique aqui para ter acesso a esse e outros conteúdos de jornalismo de qualidade.

Domine o fato. Confie na fonte.
10 grandes marcas em uma única assinatura digital
Impressa + Digital no App
Impressa + Digital
Impressa + Digital no App

Informação de qualidade e confiável, a apenas um clique.

Assinando Veja você recebe semanalmente Veja SP* e tem acesso ilimitado ao site e às edições digitais nos aplicativos de Veja, Veja SP, Veja Rio, Veja Saúde, Claudia, Superinteressante, Quatro Rodas, Você SA e Você RH.
*Para assinantes da cidade de São Paulo

a partir de 49,90/mês

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.