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Governo proíbe demissão por justa causa para quem se recusar a tomar vacina contra Covid-19

Portaria é do Ministério do Trabalho, publicada nesta segunda-feira (1º)

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 1 nov 2021, 18h42 - Publicado em 1 nov 2021, 18h41
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  • Uma portaria do governo federal proíbe a demissão por justa causa para trabalhadores que se recusarem a tomar vacina contra a Covid-19. O texto foi publicado pelo Ministério do Trabalho nesta segunda-feira (1º), assinado pelo ministro Onyx Lorenzoni.

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    “A não apresentação de cartão de vacinação contra qualquer enfermidade não está inscrita como motivo de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador”, diz a portaria. “Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação”.

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    O texto diz também que o empregador deve divulgar orientações e protocolos para a prevenção da transmissão da Covid-19 e incentivar a vacinação.

    O Tribunal Regional do Trabalho confirmou, em julho, a demissão de uma auxiliar de limpeza por justa causa após se recusar a tomar a vacina contra a Covid-19.

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    Em agosto o Sindicato de Donos de Bares e Restaurantes de São Paulo emitiu uma nota recomendando a demissão por justa causa para funcionários da área que se recusarem a tomar vacinas contra a Covid-19 sem justificativa plausível.

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