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Covid-19: Sindicato de restaurantes recomenda demissão por justa causa para recusa da vacina

Entidade patronal emitiu texto com orientações para episódios do tipo

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 5 ago 2021, 20h24 - Publicado em 5 ago 2021, 20h20
Imagem mostra enfermeira retirando dose de vacina de frasco com seringa
Vacinação contra a Covid-19. (Governo de São Paulo/Fotos Públicas/Divulgação)
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O Sindicato de Donos de Bares e Restaurantes de São Paulo (Sindresbar) emitiu uma nota recomendando a demissão por justa causa para funcionários da área que se recusarem a tomar vacinas contra a Covid-19 sem justificativa plausível. O caso ocorre após o Ministério Público do Trabalho autorizar a demissão para casos do tipo.

A exceção são os que apresentarem razões médicas, com laudos, para não tomarem a vacina. O texto orienta que caso haja recusa injustificada para a imunização, o empregador primeiro forneça as informações necessárias sobre a importância da vacinação e também informe sobre as possíveis consequências para a recusa.

Caso, mesmo assim, o funcionário não queria tomar a vacina contra a Covid-19, o mesmo poderá ser afastado do ambiente de trabalho, “sob pena de colocar em risco a imunização coletiva”, e o empregador poderá aplicar sanções disciplinares, “inclusive a despedida por justa causa” como último caso.

“Todavia, é necessário que a empresa não utilize, como primeira medida para obter a anuência com a vacinação, a possibilidade de despedida por justa causa, pois existe um dever do empregador de ministrar aos empregados informações sobre saúde e segurança do trabalho e sobre a aprovação da vacina pela Anvisa”, finaliza o texto, assinado pelo presidente do Sindicato, Wilson Luiz Pinto.

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