Governo estadual cria protocolo antirracista para estabelecimentos comerciais
Medida prevê adoção de mecanismos de acolhimento das vítimas em estabelecimento de grande circulação
O governo do estado de São Paulo publicou nesta terça-feira (17) a lei 18.427, que institui o Protocolo Antirracista, determinando aos estabelecimentos comerciais de grande circulação de pessoas que implementem medidas de prevenção, conscientização e acolhimento de vítimas em situação de racismo.
A legislação, de autoria da deputada estadual Ediane Maria (PSOL), foi promulgada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) na última sexta-feira (13). Ela indica que os endereços que implementarem as políticas de incentivo à paridade racial nos seus quadros de funcionários, bem como nos cargos de administração e gerência, poderão receber selo de reconhecimento da gestão.
Além disso, os locais devem possuir medidas de prevenção e acolhimento às vítimas de racismo, garantindo espaço físico reservado para o acolhimento, comunicação imediata para as autoridades policiais e encaminhamento de denúncias com proteção da integridade física e moral da vítima, além de preservar evidências do crime e colaborar com o processo de investigação.
O descumprimento implica penalidades previstas no Código do Consumidor, como multas, advertência e suspensão de atividades, porém sem responsabilização de natureza civil ou penal.
O texto foi parcialmente vetado pelo governador, como o artigo que instituía adoção de canais de denúncia, treinamento de funcionário e desginação de colaboradores específicos para acolhimento das vítimas.
As medidas sugeridas e vetadas são similares às adotadas pelo Protocolo Não Se Cale, de proteção às mulheres, que vigora no estado. O projeto também não detalha o que seriam considerados “estabelecimentos de grande circulação”.





