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Governo estadual cria protocolo antirracista para estabelecimentos comerciais

Medida prevê adoção de mecanismos de acolhimento das vítimas em estabelecimento de grande circulação

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
17 mar 2026, 17h04 •
Palácio dos Bandeirantes.
Palácio dos Bandeirantes. (Governo SP/Veja SP)
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  • O governo do estado de São Paulo publicou nesta terça-feira (17) a lei 18.427, que institui o Protocolo Antirracista, determinando aos estabelecimentos comerciais de grande circulação de pessoas que implementem medidas de prevenção, conscientização e acolhimento de vítimas em situação de racismo.

    A legislação, de autoria da deputada estadual Ediane Maria (PSOL), foi promulgada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) na última sexta-feira (13). Ela indica que os endereços que implementarem as políticas de incentivo à paridade racial nos seus quadros de funcionários, bem como nos cargos de administração e gerência, poderão receber selo de reconhecimento da gestão. 

    Além disso, os locais devem possuir medidas de prevenção e acolhimento às vítimas de racismo, garantindo espaço físico reservado para o acolhimento, comunicação imediata para as autoridades policiais e encaminhamento de denúncias com proteção da integridade física e moral da vítima, além de preservar evidências do crime e colaborar com o processo de investigação.

    O descumprimento implica penalidades previstas no Código do Consumidor, como multas, advertência e suspensão de atividades, porém sem responsabilização de natureza civil ou penal.

    O texto foi parcialmente vetado pelo governador, como o artigo que instituía adoção de canais de denúncia, treinamento de funcionário e desginação de colaboradores específicos para acolhimento das vítimas.

    As medidas sugeridas e vetadas são similares às adotadas pelo Protocolo Não Se Cale, de proteção às mulheres, que vigora no estado. O projeto também não detalha o que seriam considerados “estabelecimentos de grande circulação”.

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