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Opinião: “Holiday é outro vereador a legislar sobre o que não lhe compete”

O projeto do político ligado ao MBL suscita emoções por tratar de um assunto polêmico e carregado de ideologia, mas reflete um problema muito maior

Por Matheus Hector Garcia
26 jun 2019, 13h35

O vereador Fernando Holiday (DEM) apresentou um projeto de lei que regulariza a atividade do aborto na cidade de São Paulo. Apesar de ilegal, a interrupção de gravidez é permitida no Brasil em caso de fetos anencéfalos e para gestantes que tem gravidez de risco ou que foram vítimas de estupro. 

Caso projeto seja aprovado, para realizar o procedimento a gestante deverá solicitar um alvará a prefeitura, ser submetida a uma quarentena de quinze dias e passar obrigatoriamente por atendimento religioso se professar alguma fé. 

Na hipótese que durante este processo seja identificado a possibilidade da gestante cometer um aborto ilegal, caberá ao poder público entrar com medidas judiciais pedindo o internamento da mulher com base na Lei da Reforma Psiquiátrica. 

Não importa se você é simpático ou não ao aborto para entender as falhas deste projeto, com a justificativa de amparar mulheres em situação de desespero e defender a vida, o vereador do MBL acaba criando um complexo inferno burocrático. 

Imagine se aprovado, a procuradoria do município tendo que criar um departamento apenas para emitir alvarás para aborto, ou uma grávida em situação de risco tendo que se submeter a uma fila na secretária de saúde para recolher todos os formulários necessários. 

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Quem fiscalizará o atendimento religioso? Como a prefeitura vai agir caso a gravidez se complique durante a quarentena? O excesso de burocracia não pode acabar aumentando os abortos clandestinos? 

Na justificativa do projeto não há nenhuma menção a estes problemas ou evidências empíricas de boas práticas no acolhimento de gestantes ou na redução dos casos de aborto. Só refletindo a falta de zelo do setor público brasileiro na hora de formular políticas públicas. 

O problema é que o PL não é uma exceção quando comparado com os demais projetos apresentados na Câmara Municipal. A constituição brasileira concentra maior parte da competência legislativa no governo federal, deixando aos estados e municípios competências acessórias e residuais. 

Como os vereadores não podem propor projetos que onerem o poder público, a maioria das leis aprovadas acabam tendo efeito nulo. Por exemplo, em 2018 foram aprovadas 241 novas leis na cidade de São Paulo, 74 criavam datas comemorativas com o Dia Municipal do K-Pop e o Dia do Veto (e o que quer que isso queira dizer). 

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Enquanto outras noventa leis davam nomes a ruas ou a prédios públicos. Em outras palavras, 68% das leis não tem nenhum efeito prático na vida da cidade. As demais leis trazem regulações ao setor privado sem nenhuma justificativa técnica. 

Como o projeto da vereadora Sandra Tadeu (DEM) que obriga os food-trucks a oferecerem álcool em gel aos clientes ou o projeto dos vereadores Antônio Donato (PT) e Adilson Amadeu (PTB) que proíbe moto-táxis na cidade. 

Outro exemplo foi a lei aprovada de autoria do vereador Xexeu Tripoli (PV) que estabelece multa aos comerciantes que usarem canudos plásticos, enquanto São Paulo sofre problemas graves com poluição do ar e dos rios, esta foi a grande discussão ambiental da Câmara Municipal nos últimos anos. 

O projeto do vereador Fernando Holiday suscita emoções por tratar de um assunto polêmico e carregado de ideologia mas reflete um problema muito maior: nosso parlamento perde tempo e recursos em questões irrelevantes e não tem cuidado em elaborar boas políticas públicas. 

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> Matheus Hector Garcia é economista e cofundador do Consilium Insper.

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