Continua após publicidade

Decreto de Doria obriga servidor estadual a comprovar vacinação

Mais de meio milhão de funcionários públicos têm até o próximo domingo para enviar documento; atestados médicos isentando vacinação serão avaliados

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
4 jan 2022, 11h17

Os cerca de 570 mil servidores públicos estaduais de São Paulo têm até o dia 9 deste mês, próximo domingo, para comprovar a vacinação contra a Covid-19.

A medida consta de um decreto assinado pelo governador João Doria (PSDB) e publicado na edição desta terça-feira (4) do “Diário Oficial” do Estado.

+DSV é extinto e CET ganha mais funções na cidade; veja o que muda

A medida abrange órgãos da administração direta e indireta e prevê punições para quem deixou de se vacinar de forma espontânea, inclusive para integrantes das polícias.

Continua após a publicidade

A única exceção será para aqueles servidores que apresentarem atestado médico contraindicando a imunização.

Punição
Segundo o decreto, o departamento de recursos humanos de cada órgão deve analisar a documentação apresentada e levantar quais foram aqueles que não enviaram o comprovante da vacina e nem o atestado médico.

Eles serão analisados pelos departamentos jurídicos de cada órgão. A partir do início de fevereiro, o Corregedor Geral deve ser informado a respeito de quais medidas foram tomadas contra esses funcionários pelo Procurador Geral do Estado, secretários estaduais a que o servidor estiver subordinado, bem como dirigentes de órgãos a que ele estiver vinculado.

Continua após a publicidade

+Desconto de 9% para pagar IPVA à vista termina no dia 10; veja calendário

Esses servidores estarão sujeitos a punições previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado (lei 10.261, de 1968). O artigo 307 dessa lei prevê, em última instância, a demissão a bem do serviço público.

Já os PMs (policiais militares) estarão sujeitos ao previsto na lei 893/01 (regulamento disciplinar da PM). O artigo 14 da lei indica que o agente que cometer atos de indisciplina pode estar sujeito a uma série de punições que começam com uma mera advertência, passando por detenção, e até demissão, dependo da gravidade do ato que ele cometeu.

Continua após a publicidade
Publicidade

Essa é uma matéria fechada para assinantes.
Se você já é assinante clique aqui para ter acesso a esse e outros conteúdos de jornalismo de qualidade.

Domine o fato. Confie na fonte.
10 grandes marcas em uma única assinatura digital
Impressa + Digital no App
Impressa + Digital
Impressa + Digital no App

Informação de qualidade e confiável, a apenas um clique.

Assinando Veja você recebe semanalmente Veja SP* e tem acesso ilimitado ao site e às edições digitais nos aplicativos de Veja, Veja SP, Veja Rio, Veja Saúde, Claudia, Superinteressante, Quatro Rodas, Você SA e Você RH.
*Para assinantes da cidade de São Paulo

a partir de R$ 39,90/mês

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.