Decreto de Doria obriga servidor estadual a comprovar vacinação
Mais de meio milhão de funcionários públicos têm até o próximo domingo para enviar documento; atestados médicos isentando vacinação serão avaliados
Os cerca de 570 mil servidores públicos estaduais de São Paulo têm até o dia 9 deste mês, próximo domingo, para comprovar a vacinação contra a Covid-19.
A medida consta de um decreto assinado pelo governador João Doria (PSDB) e publicado na edição desta terça-feira (4) do “Diário Oficial” do Estado.
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A medida abrange órgãos da administração direta e indireta e prevê punições para quem deixou de se vacinar de forma espontânea, inclusive para integrantes das polícias.
A única exceção será para aqueles servidores que apresentarem atestado médico contraindicando a imunização.
Punição
Segundo o decreto, o departamento de recursos humanos de cada órgão deve analisar a documentação apresentada e levantar quais foram aqueles que não enviaram o comprovante da vacina e nem o atestado médico.
Eles serão analisados pelos departamentos jurídicos de cada órgão. A partir do início de fevereiro, o Corregedor Geral deve ser informado a respeito de quais medidas foram tomadas contra esses funcionários pelo Procurador Geral do Estado, secretários estaduais a que o servidor estiver subordinado, bem como dirigentes de órgãos a que ele estiver vinculado.
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Esses servidores estarão sujeitos a punições previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado (lei 10.261, de 1968). O artigo 307 dessa lei prevê, em última instância, a demissão a bem do serviço público.
Já os PMs (policiais militares) estarão sujeitos ao previsto na lei 893/01 (regulamento disciplinar da PM). O artigo 14 da lei indica que o agente que cometer atos de indisciplina pode estar sujeito a uma série de punições que começam com uma mera advertência, passando por detenção, e até demissão, dependo da gravidade do ato que ele cometeu.