Como consultar multas de trânsito e indicar o condutor pela internet?
Caminho muda conforme o órgão que registrou a multa; confira os canais da Prefeitura e do Detran-SP
Antes de consultar uma multa de trânsito ou indicar quem dirigia o veículo, é preciso saber qual órgão registrou a infração. O critério é o autor da autuação, e não o local: uma infração cometida na capital pode ter sido registrada pela Prefeitura ou por um órgão estadual, e cada um tem seu próprio sistema. O órgão autuador é identificado na notificação de autuação.
Como consultar multas da Prefeitura e do Detran-SP?
A Prefeitura oferece a consulta das autuações pelo serviço Consulte Multas, no site Meu Veículo. Pelo portal CET/DSV Digital, também é possível consultar a situação do veículo e emitir a segunda via do auto de infração e da notificação. Os documentos ficam disponíveis a partir de 30 dias após a infração e por até 12 meses, segundo as orientações do serviço.
No portal do Detran-SP, o serviço de infrações exige login com a conta gov.br. Ele mostra autos e notificações emitidos pelo órgão desde setembro de 2018 e permite consultar veículos de terceiros, com placa e Renavam.
Como indicar o condutor de uma multa da Prefeitura?
A indicação é feita pelo portal CET/DSV Digital. Selecione a infração e a opção “Indicar Condutor Infrator”, preencha nome, CPF, RG, CNH e endereço de quem dirigia e imprima o formulário gerado pelo sistema. Proprietário e condutor devem assiná-lo, com assinaturas iguais às dos documentos enviados.
O formulário deve ser acompanhado de cópia da CNH ou da Permissão para Dirigir do condutor e de documento de identidade do proprietário. O conjunto pode ser digitalizado e enviado pelo próprio portal ou remetido pelos Correios, conforme as regras do serviço. No envio pela internet, o sistema aceita até três tentativas por infração, caso haja erro. Confira a data-limite na própria notificação de autuação.
E de uma multa do Detran-SP?
A indicação digital pode ser feita pelo aplicativo CNH do Brasil ou pelo Portal de Serviços da Senatran. Para veículos de pessoas físicas, o proprietário informa nome e CPF de quem dirigia, e o condutor indicado precisa confirmar a responsabilidade. O prazo é de 30 dias contados da notificação de autuação. Ambos precisam ter gov.br nível prata ou ouro.
Quando o condutor é identificado no momento da autuação, não é necessário fazer uma indicação posterior. Já para veículos registrados em nome de pessoa jurídica, a falta de identificação do motorista pode gerar uma penalidade adicional, nos casos previstos em lei.
O procedimento permite atribuir ao motorista identificado a responsabilidade pela infração cometida ao volante e a pontuação correspondente, quando aplicável. A indicação é independente da apresentação de defesa ou recurso e não cancela a multa.
Como funciona o desconto?
Em regra, é possível obter 20% de desconto ao pagar a multa até o vencimento, sem abrir mão de contestar a autuação. O desconto de 40% exige adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) antes da emissão da notificação de autuação, reconhecimento da infração e pagamento dentro do prazo. O benefício também depende da integração do órgão autuador ao sistema e da elegibilidade daquela multa. Quem escolhe essa modalidade abre mão da defesa prévia e do recurso administrativo para a infração.
A adesão ao SNE pode ser feita pelo aplicativo CNH do Brasil ou pelo Portal de Serviços da Senatran. Ela não garante que todas as multas de todos os órgãos apareçam no sistema.
VEJA SÃO PAULO+IA: Este conteúdo de serviço foi produzido com auxílio de inteligência artificial e supervisão humana.






