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Por impasse judicial, contribuintes pagam imposto menor na compra e doação de imóveis

82% das pessoas que recorrem na Justiça em impostos que utilizam como base o Valor Venal de Referência conseguem economizar

Por Pedro Carvalho e Guilherme Queiroz
2 fev 2024, 06h00
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  • Em dezembro, uma conhecida marca de seguros venceu uma ação no Tribunal de Justiça de São Paulo. Tinha comprado um prédio na Barra Funda e, na hora de pagar o ITBI, imposto cobrado nessas transações, viu que a prefeitura considerou que o imóvel valia 50,8 milhões de reais, com base — como é de praxe — em uma tabela chamada Valor Venal de Referência.

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    A empresa pediu que, em vez disso, valesse a cifra declarada no ato da compra, de 31 milhões. Com a vitória, economizou 576 878 reais em impostos. Não é caso isolado.

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    No ano passado, a prefeitura e o estado perderam ao menos 82% dos processos que envolviam impostos que usam o Valor Venal de Referência — além do ITBI, a tabela também vale no ITCMD, tributo sobre doações e heranças. É o que mostra levantamento da Vejinha que analisou 1 554 processos julgados em 2023 — mais da metade do total no ano.

    “A vitória é quase certa porque o STJ decidiu (em 2022) que o Valor Venal de Referência é irregular, por ser decidido unilateralmente pela prefeitura”, diz Kelly Durazzo, advogada especializada em direito imobiliário. Em setembro, a questão chegou ao STF, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, sem data para julgamento.

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    “As chances de que a Corte confirme a decisão do STJ são altas. O correto é que as partes declarem o valor do negócio e, se houver suspeita, a prefeitura prove o erro — mas presumindo a boa fé”, diz Fernando Scaff, professor de direito financeiro da USP.

    A tabela foi criada na gestão de José Serra (à época no PSDB), em 2005. O tema esquentou com a “corrida para as doações” vista após a reforma tributária, que deve elevar o ITCMD. Um levantamento do Colégio Notarial do Brasil/ SP, feito para a Vejinha, mostra que no mês da aprovação do projeto na Câmara (agosto de 2023) as doações na cidade foram 45% maiores do que na média de 2022.

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    A Secretaria Municipal da Fazenda, em nota, “reafirma a legalidade, constitucionalidade e justiça fiscal do Valor Venal de Referência (…) enquanto não houver decisão judicial desfavorável”.

    Publicado em VEJA São Paulo de 2 de fevereiro de 2024, edição nº 2878

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