Justiça derruba decisão que obrigou devolução da área de Círculo Militar
Clube ocupa terreno de 31 000 metros quadrados ao lado do Parque do Ibirapuera desde o ano de 1957; julgamento anterior previa indenização milionária
O Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou de forma definitiva uma decisão que previa a devolução de uma área de 31 005,20 metros quadrados ocupada pelo Círculo Militar desde o ano de 1957 e que determinava também uma indenização de mais de 270 milhões. A votação foi realizada na tarde desta segunda-feira (22).
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A ação que pedia a saída do clube havia sido protocolada pelo Ministério Público Estadual em 2019. O argumento foi o de que o uso da área localizada entre as ruas Abílio Soares e Curitiba, perto do Parque do Ibirapuera, não respeitava ao interesse público. Além disso, as contrapartidas sociais promovidas pelo clube não foram suficientes e os cofres públicos deixaram de arrecadar 11 milhões de reais pela não cobrança do aluguel e IPTU. Outro argumento da Promotoria foi o de que em 2012, o então prefeito Gilberto Kassab (PSD), atual secretário de Governo da gestão do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), autorizou o uso da área por tempo indeterminado.
Em maio de 2022 uma decisão do juiz Kenichi Koyama, da 15ª Vara da Fazenda Pública, determinou a devolução da área no prazo de 90 dias e a indenização correspondente ao valor de um milhão por mês desde 2012 para os cofres municipais, já que o terreno pertence à Prefeitura de São Paulo. O entendimento do juiz foi o de que a cessão da área beneficiou apenas os sócios do clube, formado por cerca de 18 000 integrantes, entre militares e civis.
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Quatro meses depois, ao analisar novamente o caso após um recurso da defesa, o magistrado ampliou o prazo de devolução para 18 meses após o trânsito em julgado do processo.
O novo julgamento do caso na tarde desta segunda-feira foi para avaliar a apelação feita pela defesa do clube, feita pelo escritório do advogado Fernando Escudero. Quem fez a sustentação oral foi o advogado Ivan Sartori, desembargador aposentado que já presidiu o Tribunal de Justiça. O voto da relatora Maria Olívia Alves foi seguido pelos também desembargadores Alves Braga Júnior e Silvia Meirelles.