Continua após publicidade

Justiça libera matrículas e mantém internato do Arautos do Evangelho

Instituição de grupo conservador católico é acusada de cometer abusos contra alunos e estava proibida desde o ano passado de receber novos estudantes

Por Hyndara Freitas
Atualizado em 18 jan 2023, 15h38 - Publicado em 18 jan 2023, 15h30

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) autorizou que as escolas do grupo católico conservador Arautos do Evangelho podem efetuar matrículas de novos alunos e podem manter seus estudantes em regime de internato. Decisão de abril do ano passado havia determinado que a escola devolvessem as crianças internas às famílias e que não aceitassem mais novos alunos, ficando apenas com aqueles estudantes que voltavam diariamente para suas casas.

+ Funcionário de UPA é preso em flagrante por estupro de paciente no Grajaú

Em 2019, vieram à tona denúncias de tortura, abuso psicológico e abuso sexual que teriam ocorrido dentro da sede do grupo, em Caieiras, na região metropolitana de São Paulo. A Defensoria Pública de São Paulo então ajuizou ações na Justiça após ouvir dezenas de ex-alunos e pais de alunos pedindo o fim dos internatos do Arautos do Evangelho, alegando que a instituição “estaria impondo padronização e despersonalização de crianças e adolescentes, alienando-as do mundo real e alijando-as da convivência com suas próprias famílias”, e que há “denúncias quanto à ocorrência de abusos sexuais e prática de racismo e discriminação”. O grupo educacional nega qualquer irregularidade.

O Instituto Educacional Arautos do Evangelho, junto a uma associação de pais de estudantes, recorreu para que a Justiça liberasse o funcionamento normal de suas atividades, o que foi autorizado pelo TJSP. A decisão foi publicada no último dia 13.

 O desembargador Sulaiman Miguel, relator do caso, disse em seu voto que não é possível limitar o funcionamento da escola e determinar o retorno dos alunos em regime de internado para casa porque sem antes se dar direito ao contraditório à instituição. Além disso, segundo o relator, “a eventual interrupção das matrículas, sem aprofundada análise das provas que o caso requer, com o encerramento abrupto do funcionamento da instituição, poderia comprometer a situação dos alunos, que sequer possuiriam ligação com essas eventuais atividades consideradas irregulares e que dependeriam da conclusão do ano letivo, sem tempo e meios para soluções alternativas”.

Continua após a publicidade

“Logo, se não impossibilitada, poderia ficar extremamente dificultada uma transferência individual dos alunos para outra instituição de ensino, notadamente se ainda nem estivessem completadas suas atividades escolares. Devendo, portanto, se exigir em situações dessa natureza, a evidencia de nocividade das circunstâncias; ou se aguardar o aprofundamento da apuração e análise de questões de fato relevantes, evitando-se a possibilidade de danos irreversíveis aos alunos”, acrescentou.

Um outro juiz que participou do julgamento, Francisco Bruno, falou que “o regime da escola é rigoroso” e que, “como se trata de escola mantida por instituição religiosa, é natural que ensine a seus alunos a prática da fé que suas famílias comungam pois, se não  comungassem, os pais não as teriam ali matriculado”. Ele ainda não acreditar que “se fosse muçulmana ou judaica causasse tamanho escarcéu” porque estas são conhecidas pelo “rigor, ao menos teórico, de seus ensinamentos”.

Publicidade

Essa é uma matéria fechada para assinantes.
Se você já é assinante clique aqui para ter acesso a esse e outros conteúdos de jornalismo de qualidade.

Domine o fato. Confie na fonte.
10 grandes marcas em uma única assinatura digital
Impressa + Digital no App
Impressa + Digital
Impressa + Digital no App

Informação de qualidade e confiável, a apenas um clique.

Assinando Veja você recebe semanalmente Veja SP* e tem acesso ilimitado ao site e às edições digitais nos aplicativos de Veja, Veja SP, Veja Rio, Veja Saúde, Claudia, Superinteressante, Quatro Rodas, Você SA e Você RH.
*Para assinantes da cidade de São Paulo

a partir de R$ 39,90/mês

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.