Mais de 40 mil clientes da Enel estão sem energia elétrica
Ministério de Minas e Energia publicou comunicado no domingo (14) alertando a empresa sobre falhas no serviço
Pelo menos 40. 843 clientes da Enel continuam com o serviço de energia elétrico interrompido na Grande São Paulo na manhã desta segunda-feira (15). No estado, 55.189 residências estão no escuro, o que representa 0,62% do total de clientes, que é de 8.502.914.
A operação foi interrompida na última quarta-feira (10) para cerca de 2,2 milhões de clientes. Na data, um ciclone extratropical impactou o território paulista com ventos acima de 90 km/h em algumas localidades. Segundo a empresa, as residências que enfrentam interrupção do serviço até o momento são referentes a falhas registradas nos dias seguintes após o ciclone.
Até o domingo, ainda haviam 417 000 sem energia por mais de 90 horas. Em nota, a concessionária afirma que “técnicos estão atuando em casos mais complexos de reconstrução de rede, que envolvem troca de cabos, postes e outros equipamentos”. Eles também afirmam que 1800 equipes foram acionadas ao longo dos dias.
Neste domingo, o Ministério de Minas e Energia chegou a afirmar que a Enel pode perder a concessão caso não cumpra os índices de qualidade e as obrigações contratuais. “O governo do Brasil não tolerará falhas reiteradas, interrupções prolongadas ou qualquer desrespeito à população, especialmente em um serviço essencial como o fornecimento de energia elétrica”, comunicaram.
Saiba como registrar sua reclamação no Procon
1º opção: em casos de falta de energia prolongada e possíveis prejuízos, como queima de eletrodomésticos e perda de alimentos, órgão orienta que o consumidor faça uma reclamação inicial diretamente com a distribuidora Enel.
2º opção: se não houver resposta ou a solução for insatisfatória dentro do prazo estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica, o cliente deve recorrer ao Procon, que pode notificar a empresa exigindo uma solução imediata e a reparação dos danos.
3º opção: se ainda assim não houve o ressarcimento, o consumidor deve entrar com uma ação no Poder Judiciário para ser indenizado por danos materiais e morais, já que existiu uma falha na prestação de serviço essencial. É preciso apresentar as provas necessárias do caso.





