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Anna Carolina Jatobá deve ter saída temporária no Dia de Finados

No sistema prisional paulista, a saída temporária dos presos fora do regime fechado para visitar a família pode ser concedido cinco vezes ao ano

Por Estadão Conteúdo
Atualizado em 19 jul 2017, 08h13 - Publicado em 19 jul 2017, 08h11
Autorizada pela Justiça a progredir para o regime semiaberto, a detenta Anna Carolina Jatobá, de 39 anos, deverá ser beneficiada com a saída temporária da prisão apenas no Dia de Finados, em novembro deste ano (Carol Guedes/FolhaImagem/Veja SP)
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Autorizada pela Justiça a progredir para o regime semiaberto, a detenta Anna Carolina Jatobá, de 39 anos, deverá ser beneficiada com a saída temporária da prisão apenas no Dia de Finados, em novembro deste ano. De acordo com o promotor Luiz Marcelo Negrini, da Vara de Execuções Criminais da Taubaté, a detenta terá de passar por um período de avaliação de ao menos trinta dias, o que torna impossível ter autorização para a saída do Dia dos Pais, em agosto.

Condenada a 26 anos e oito meses de prisão pelo assassinato de sua enteada, Isabella Nardoni, em março de 2008, Anna Carolina teve concedida na segunda-feira (17), pela juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da 1.a Vara de Execuções Criminais de Taubaté, a progressão para o regime semiaberto por já ter cumprido nove anos da pena. Além do bom comportamento, a juíza levou em conta laudo criminológico feito por psiquiatra, assistente social e psicólogo atestando que a possibilidade de reincidência no crime é nula. A condenada sempre negou ter matado a enteada.

No sistema prisional paulista, a saída temporária dos presos fora do regime fechado para visitar a família pode ser concedido cinco vezes ao ano, segundo a Lei de Execução Penal. Cada saída poderá durar até sete dias corridos. Em São Paulo, as saídas são concedidas no Natal e Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Finados. Anna Carolina pode ainda pedir autorização para frequentar curso supletivo profissionalizante, segundo grau ou faculdade em estabelecimento externo, na comarca onde cumpre pena, no caso, Taubaté.

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Se autorizada, ela pode sair todo dia, mas somente o tempo necessário para assistir às aulas, devendo comprovar o bom aproveitamento do curso. Há ainda a possibilidade de Anna Carolina trabalhar fora da prisão, mas é mais provável que a presa fique trabalhando na parte interna do presídio. Outro condenado pelo crime, Alexandre Nardoni, pai de Isabela, ainda não tem direito ao regime semiaberto por ter sido condenado a uma pena maior, de 30 anos, dois meses e vinte dias de prisão. Isso porque o fato de ser ascendente direto da vítima agravou sua pena.

A mãe de Isabella, Ana Carolina Oliveira Francomano, reagiu com indignação à progressão de Anna Jatobá ao regime semiaberto. Em vídeo divulgado nas redes sociais ela considera absurdo o benefício diante da atrocidade cometida pela presa. Ela se disse arrasada com a notícia e que se sente, como mãe, penalizada pelo pouco tempo que a mulher condenada de matar sua filha ficou presa. A reportagem entrou em contato com Ana Carolina e com seu atual marido, Vinícus Francomando, mas não obteve retorno.

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