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Poder SP - Por Sérgio Quintella

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Sérgio Quintella é repórter de cidades e trabalha na Vejinha desde 2015

Covas prevê interdição e ação criminal contra escola que abrir as portas

Prefeito de São Paulo publicou decreto que obriga fechamento de estabelecimentos de ensino a partir de quarta (17)

Por Sérgio Quintella Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 13 mar 2021, 10h22 - Publicado em 13 mar 2021, 10h12
Imagem de Bruno Covas posando para foto com a cidade de SP ao fundo
 (Alexadre Battibugli/Veja SP)
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O prefeito Bruno Covas publicou no Diário Oficial do Município neste sábado (13) o decreto que determina o fechamento das escolas municipais e particulares da cidade entre os dias 17 de março e 1 de abril. O anúncio da medida havia ocorrido na sexta (12). No caso das instituições públicas da prefeitura, haverá a antecipação das férias de julho. Para as particulares, cada uma determina o que fará no período.

No texto, Covas afirma que a proibição “não se aplica às escolas de ensino superior e de educação profissional que realizarem atividades presenciais práticas e laboratoriais, incluindo o internato e o estágio profissional obrigatório nos cursos de medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia, odontologia a afins”.

Caso alguma escola insista em abrir durante o período, o decreto determina a aplicação de sanções, que vão de advertência a multa, passando por cassação do alvará e até ação criminal. “Os estabelecimentos que não respeitarem as regras e restrições deste decreto e do Plano São Paulo, instituído pelo Governo de São Paulo, ficarão sujeitos às penalidades cabíveis, conforme preconizado pelo Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020, sem prejuízo de representação na criminal, se for o caso”.

Por fim, o prefeito de São Paulo afirma que quaisquer aglomerações de pessoas em locais públicos e fechados da metrópole deverão ser denunciados à Polícia Militar, por meio do telefone 190.

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