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Nunes sanciona lei: quem escolher vacina na capital irá para o fim da fila

Pessoa que não quiser imunizante disponível terá de assinar um termo a ser anexado ao seu cadastro único

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 27 jul 2021, 11h33 - Publicado em 27 jul 2021, 09h44
Imagem mostra enfermeira retirando dose de vacina de frasco com seringa
Vacinação contra a Covid-19. (Governo de São Paulo/Fotos Públicas/Divulgação)
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Ricardo Nunes (MDB), prefeito de São Paulo, sancionou nesta terça-feira (27) a lei que pune os chamados ‘sommeliers de vacina’. Agora, quem se recusar a tomar uma dose de imunizante contra a Covid-19 por causa do fabricante irá para o fim da fila de vacinação. A sanção foi publicada no Diário Oficial do município.

“Aquele que for retirado do cronograma de vacinação por recusa do imunizante será incluído novamente na programação após o término da vacinação dos demais grupos previamente estabelecidos”, diz o texto da lei.

Um termo de recusa será assinado pela pessoa que se recusar a tomar a dose. O documento será anexado ao cadastro único do paciente na rede municipal de Saúde, assim ele não conseguirá se vacinar em outro posto.

+ Capital começa vacinação dos 29 anos na terça (27)

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A medida vale também para os usuários cadastrados em lista de espera para recebimento de doses remanescentes, a chamada “xepa” da vacina. Há algumas exceções: gestantes e puérperas, e quem tiver comorbidade comprovada por recomendação médica.

De acordo com especialistas de saúde, todas as vacinas disponíveis no Brasil são seguras. Elas passaram por criterioso processo de testes, tiveram a eficácia desejada comprovada, tiveram o uso liberado pela Anvisa e ajudam na imunização coletiva.

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