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Justiça suspende flexibilização da quarentena em cidade do interior de SP

Decreto municipal previa abertura, por exemplo, de salões de beleza

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 27 Maio 2024, 18h21 - Publicado em 29 abr 2020, 19h16
Imagem mostra a bandeira do estado de São Paulo
 (Divulgação/Divulgação)
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A Justiça de Ribeirão Preto, no interior do estado, aceitou um pedido do Ministério Público para a suspensão de um decreto municipal que previa a flexibilização da quarentena, imposta em toda a unidade da federação pela gestão de João Doria (PSDB).

As medidas anunciadas pelo prefeito Eduardo Nogueira, também tucano, previam a partir desta semana a inclusão de estabelecimentos comerciais na lista dos serviços que podem funcionar na cidade. O decreto número 100 permitia que clínicas odontológicas e de estética, salões de beleza, serviços de manutenção e conserto e atividades internas em escritórios de advocacia e contabilidade voltassem a operar por ali.

Com a suspensão, apenas os serviços dito essenciais podem continuar em operação no município. A decisão levou em conta o parecer da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP e do Hospital das Clínicas local, que reiteravam a necessidade das medidas restritivas. A Justiça considerou que o decreto da prefeitura é conflitante com o estadual, que, de acordo com a decisão da juíza Lucilene de Melo, possui maior abrangência.

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Por meio de nota, a prefeitura da cidade afirmou que a decisão foi amparada “em deliberações do Comitê Técnico de Contingenciamento da Covid-19 e do Grupo de Transição e Retomada Pós-Covid, considerando, ainda, as deliberações externadas pelo Comitê Administrativo Extraordinário Estadual Covid-19, bem como os Boletins Epidemiológicos de autoria da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde”.

A gestão afirma que a curva de casos para Covid em Ribeirão “tem permanecido estável”. Na terça (28) a cidade contava com 270 casos confirmados e sete óbitos. “A adequação para abertura de alguns estabelecimentos específicos, prevista no decreto nº 100, esteve condicionada à adoção de rígidas medidas sanitárias, para evitar a propagação da doença, tais como o uso de máscaras, observância de uma pessoa para cada 10 metros quadrados de área de atendimento e distanciamento de dois metros entre as pessoas”, diz a prefeitura.

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