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Justiça derruba obrigatoriedade de convênios cobrirem testes de Covid-19

Tema ainda será discutido pela Diretoria Colegiada da ANS

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 15 jul 2020, 16h06 - Publicado em 15 jul 2020, 15h55
teste coronavírus
 (Fernando Zhiminaicela/ Pixabay/Divulgação)
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O juiz Leonardo Coutinho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, suspendeu a decisão que obrigava a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) a incorporar o teste sorológico para o novo coronavírus no rol de cobertura obrigatória dos planos de saúde.

Os testes detectavam a presença dos anticorpos IgA, IgG ou IgM no sangue do paciente, produzidos pelo organismo após exposição ao vírus, e era de cobertura obrigatória para os planos de saúde nos casos em que o paciente apresentasse ou tivesse apresentado síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave.

A medida foi pedida pela própria agência reguladora quando uma operadora de plano de saúde solicitou a revogação da norma. O argumento seria de que não é possível “fazer uso de testes, de forma paulatina e segura, como auxílio no mapeamento de pessoas infectadas”.

A obrigatoriedade está prevista para terminar nos próximos dias. Em nota, a ANS diz que, apesar da decisão judicial desta terça, os planos de saúde continuam obrigados a fornecer o exame sorológico. “O tema será levado para discussão da Diretoria Colegiada da ANS, que avaliará a medida a ser tomada. Enquanto isso, segue válida a Resolução Normativa nº 458, que desde o dia 29 de junho obrigou os planos de saúde a oferecerem os exames sorológicos”, diz a agência.

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