Baladas cobram taxa até na chapelaria
Casas da capital têm adicionado 10% em vários serviços, inclusive os que não foram prestados
Uma das baladas mais concorridas da capital, o Clash Club recebe cerca de 500 pessoas por dia. Para entrar na casa, a clientela desembolsa entre 50 e 130 reais. Shows de DJs famosos e a pista repleta de telões iluminados garantem a diversão. A festa, muitas vezes, acaba na hora de pagar a comanda, quando os frequentadores se surpreendem com a existência de algumas taxas. Apesar do empurra-empurra no bar para conquistar um copo de bebida, o endereço cobra sobre os (altos) valores dos produtos uma taxa de 10%, como se um garçom tivesse levado tudo à mesa. O mesmo índice é aplicado sobre o valor de 5 reais do serviço de chapelaria. Como não há placa alguma por ali informando do procedimento, muita gente só descobre isso quando recebe a conta e desconfia do custo adicional. “Eu me sinto roubado, é um absurdo”, diz o publicitário Vinicius Caligares, de 31 anos, frequentador do Clash. Na sua última visita ao local, no sábado (22), gastou quase 20 reais somente com esses pedágios noturnos.
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A prática tem sido comum em vários estabelecimentos da capital. O sertanejo Woods, na Vila Olímpia, o refinado Royal, no centro, e os moderninhos Vegas e Lab, ambos no Baixo Augusta, compõem o time dos adeptos dos 10% na comanda. No Lab, os frequentadores chegam a esperar na beira do balcão por mais de dez minutos até que um dos barmen atenda a seu pedido. Mesmo assim, a “gorjeta” vem embutida na conta. “O pagamento desse porcentual não pode ser obrigatório, os clientes devem sempre exigir que o valor seja abatido caso não estejam satisfeitos com o atendimento”, afirma o advogado Sergio Tannuri, especialista em direitos do consumidor. “Os estabelecimentos estão, malandramente, incluindo valores sem avisar o pagante. E isso é indevido”.
Além da gorjeta disfarçada, existem outras irregularidades que podem transformar a noitada em prejuízo. A explicação dos proprietários dos lugares é que toda a renda é repassada para a brigada. “Nossos funcionários trabalham da mesma maneira que garçons de restaurante e têm o direito de receber esse dinheiro extra”, defende Rafael Setrak, sócio do Woods. Os sócios do Clash Club, que não quiseram dar entrevista sobre o assunto, limitaram-se a emitir uma nota afirmando que “essa é uma prática de praxe no mercado” e que “ela é acatada por cerca de 60% dos frequentadores”. A cobrança tem o apoio do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo, que defende a “gratificação”. “A cultura paulistana estranha essa história de remunerar o serviço de balcão, mas tirar a contribuição seria injusto com os trabalhadores”, diz Edson Pinto, diretor da entidade.
A visão dos especialistas do Procon sobre o assunto é bem diferente. “Não faz sentido premiar por serviços que não existiram, como em chapelarias, por exemplo”, diz Marcio Marcucci, técnico da instituição. “Se um estabelecimento induz o cliente ao erro, levando-o a acreditar que a taxa é obrigatória, pode ser multado em até 6 milhões de reais”, completa ele. Segundo o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, todos os clientes precisam ser avisados previamente sobre tudo o que será cobrado. “Alguns bares da cidade chegam ao cúmulo de cobrar couvert artístico quando exibem jogo de futebol no telão. É uma palhaçada”, finaliza o advogado Tannuri.
O PROCON DA BOEMIA
Quais os direitos dos frequentadores de bares e danceterias
Taxa de serviço
É opcional. Só deve ser incluída na conta se o consumidor estiver satisfeito com quem o serviu
Couvert artístico
É obrigatório informar sobre sua cobrança, que só é válida para shows de artistas profissionais
Comanda perdida
Nenhum tipo de multa pode ser aplicado. A casa precisa recuperar os dados do cartão e exigir o pagamento apenas do que foi registrado
Consumação mínima
As casas não podem obrigar os clientes a aceitar o sistema